PORTARIA 50/10 - SEME
VALTER ANTÔNIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto n° 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho durante os dias de jogos de futebol profissional;
Considerando a Portaria n° 029/SEME-G/2009, de 13 de outubro, que permite a empresas e demais pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar com o Poder Público, previamente cadastradas, desenvolver, em regime de parceria, ações promocionais que visem à captação de recursos para o Programa Clube Escola e entidades sem fins lucrativos credenciadas;
RESOLVE:
1.Não é permitida a exposição de anúncios publicitários na Tribuna de Honra e nos Reservados Especiais, incluindo o Salão Nobre, do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu.
2.Fica ressalvada a possibilidade de colocação de mensagens institucionais, indicativas da cooperação mantida com o Poder Público, em regime de parceria, mediante ações promocionais desenvolvidas por empresas e demais pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas com base no item 6 da Portaria n° 029/SEME-G, de 13 de outubro de 2009.
3.A colocação das respectivas mensagens, sua quantidade, forma de exposição e conteúdo deverão ser submetidos à prévia aprovação da administração do Estádio.
4.A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.