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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 50 de 7 de Outubro de 2010

NAO PERMITE EXPOSICAO DE ANUNCIOS PUBLICITARIOS NA TRIBUNA DE HONRA/RESERVADOS ESPECIAIS, INCLUINDO SALAO NOBRE DO ESTADIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO-PACAEMBU.

PORTARIA 50/10 - SEME

VALTER ANTÔNIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho” durante os dias de jogos de futebol profissional;

Considerando a Portaria n° 029/SEME-G/2009, de 13 de outubro, que permite a empresas e demais pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar com o Poder Público, previamente cadastradas, desenvolver, em regime de parceria, ações promocionais que visem à captação de recursos para o Programa Clube Escola e entidades sem fins lucrativos credenciadas;

RESOLVE:

1.Não é permitida a exposição de anúncios publicitários na Tribuna de Honra e nos Reservados Especiais, incluindo o Salão Nobre, do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu.

2.Fica ressalvada a possibilidade de colocação de mensagens institucionais, indicativas da cooperação mantida com o Poder Público, em regime de parceria, mediante ações promocionais desenvolvidas por empresas e demais pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas com base no item 6 da Portaria n° 029/SEME-G, de 13 de outubro de 2009.

3.A colocação das respectivas mensagens, sua quantidade, forma de exposição e conteúdo deverão ser submetidos à prévia aprovação da administração do Estádio.

4.A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Alterações

P 24/12(SEME)-REVOGA A PORTARIA