CONSTITUI A SUPERVISAO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA (SAF).
PORTARIA 33/02 - SEME
NÁDIA CAMPEÃO , Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1. Constituir, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Supervisão Administrativa Financeira (SAF) com as seguintes atribuições:
a. Organizar o trâmite de expedientes e garantir fluidez e agilidade no andamento de processos, a fim de assegurar, no âmbito administrativo, o cumprimento dos objetivos e metas definidos pela Secretaria;
b. Estabelecer interface, orientar e oferecer suporte aos departamentos e unidades da Secretaria, garantindo a dinâmica dos serviços;
c. Gerenciar a execução do orçamento em consonância com as diretrizes e plano de execução orçamentária elaborados pela Assessoria Técnica do Gabinete - ATG;
d. Gerenciar os expedientes e processos de sua competência em tramitação na Secretaria e fora dela;
e. Gerenciar os contratos firmados pela Secretaria;
f. Efetuar os encaminhamentos necessários a fim de assegurar o cumprimento dos prazos e a devida tramitação dos expedientes e processos;
g. Elaborar os relatórios necessários ao planejamento e monitoramento das atividades da Secretaria, tais como: execução orçamentária, gestão de contratos e trâmite dos processos sob sua responsabilidade;
h. Supervisionar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos, Setor de Engenharia, Divisão Administrativa, Setor de Empenho, Setor de Liquidação, Setor de Patrimônio e CCI Cora Coralina.
i. Executar outras tarefas especialmente atribuídas.
2. Delegar ao coordenador da Supervisão Administrativa Financeira (SAF) a autorização dos procedimentos orçamentários da Secretaria.
3. Designar para compor a Supervisão os seguintes servidores: Alex Sandro de Mattos - RF. 696.788.4.01; Elaine Cristina da Silva - RF. 711782.5.00; Osvaldo Fernandes Pinto - RF. 567.569.3.00; Heloisa Mafalda de Melo - RF. 715.470.4.00 e Luiz Custódio Orro de Freitas - RF. 707.518.9, cabendo a coordenação da Supervisão ao primeiro nomeado.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/95.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo