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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 30 de 21 de Agosto de 2008

CRIA CONSELHO DE USUARIOS/ESTADIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" PARA FISCALIZACAO DA EXECUCAO DAS POLITICAS ESPORTIVAS - SEME

PORTARIA 30/08 - SEME

REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 030/SEME-G/2008

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Usuários no âmbito do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi", de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de auxiliar o planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações esportivas, culturais e de lazer em sua área de abrangência, sob supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 2º - O Conselho de Usuários no âmbito do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi" será composto por 12 (doze) membros efetivos e mesmo número de suplentes, com a seguinte composição:

I - 4 (quatro) representantes dos usuários, eleitos pelos usuários portadores de carteira de identificação do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi";

II - 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação indicados pelo Secretário; e

III - 4 (quatro) representantes das seguintes instituições, indicados entre seus componentes:

a)1 (um) da Federação Paulista de Beisebol e Softbol;

b)1 (um) da União dos Clubes de Gateball do Brasil;

c)1 (um) da Confederação Brasileira de Sumô;

d)1 (um) do São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube.

§ 1º - A indicação de representação dos membros do Conselho de Usuários dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos;

§ 2º - O mandato dos integrantes do Conselho de Usuários será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução;

§ 3º - As funções dos membros do Conselho de Usuários não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. O Conselho de Usuários reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros ou da direção do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi".

§ 1º. As reuniões do Conselho de Usuários serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz.

§ 2º. As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho de Usuários deverão ser afixados nas entradas e interior do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi", em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.

§. 3º. A direção do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi" proporcionará ao Conselho de Usuários as condições para o seu pleno e regular funcionamento.

Art. 4º - A direção do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi" terá 60 (sessenta) dias para instalar o Conselho de Usuários, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessários.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.