PORTARIA 30/08 - SEME
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 030/SEME-G/2008
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Usuários no âmbito do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi", de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de auxiliar o planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações esportivas, culturais e de lazer em sua área de abrangência, sob supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 2º - O Conselho de Usuários no âmbito do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi" será composto por 12 (doze) membros efetivos e mesmo número de suplentes, com a seguinte composição:
I - 4 (quatro) representantes dos usuários, eleitos pelos usuários portadores de carteira de identificação do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi";
II - 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação indicados pelo Secretário; e
III - 4 (quatro) representantes das seguintes instituições, indicados entre seus componentes:
a)1 (um) da Federação Paulista de Beisebol e Softbol;
b)1 (um) da União dos Clubes de Gateball do Brasil;
c)1 (um) da Confederação Brasileira de Sumô;
d)1 (um) do São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube.
§ 1º - A indicação de representação dos membros do Conselho de Usuários dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos;
§ 2º - O mandato dos integrantes do Conselho de Usuários será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução;
§ 3º - As funções dos membros do Conselho de Usuários não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º. O Conselho de Usuários reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros ou da direção do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi".
§ 1º. As reuniões do Conselho de Usuários serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
§ 2º. As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho de Usuários deverão ser afixados nas entradas e interior do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi", em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
§. 3º. A direção do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi" proporcionará ao Conselho de Usuários as condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 4º - A direção do Estádio Municipal de Beisebol "Mie Nishi" terá 60 (sessenta) dias para instalar o Conselho de Usuários, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessários.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.