PORTARIA 30/10 - SEME
O Secretário de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 34, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
RESOLVE
I - Aprovar as seguintes normas para "REGISTRO CADASTRAL" da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com a observância das seguintes disposições:
1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL
1.1. Entende-se por inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e/ou obras, o ato pelo qual a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Prefeitura do Município de São Paulo - SEME, mediante o processo de habilitação, qualificação e classificação estabelecido nestas Normas, admite determinada firma individual, sociedade simples ou empresarial, como inscrita no seu cadastro de licitantes, exclusivamente na(s) seguinte(s) categoria(s):
Categoria A implantação de gramado sintético, com sistema de drenagem, em campo de futebol
Categoria B implantação de sistema de iluminação, com instalação de pára-raios, em campo de futebol
1.2. Não será permitida a inscrição de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial/extrajudicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Em forma de consórcio;
e) Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
f) Inclusas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por ter pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo (Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996).
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1. A interessada deverá requerer sua inscrição junto à Comissão Permanente de Licitação n°1 CPL 01 da SEME, conforme modelo constante do ANEXO I que integra o presente, indicando a(s) Categoria(s) em que pretende inscrever-se, acompanhada de uma via de documentos que comprovem:
2.1.1. Capacidade Jurídica
a) Registro empresarial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados, ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado em que se localiza a sede ou domicílio do licitante, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria);
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da última eleição de Diretoria;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
a) Prova de Capital Social totalmente Integralizado e Registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresariais, ou no Cartório de Registro Civil, no caso de sociedades simples, admitida sua atualização para a data do pedido de inscrição, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) Admitir-se-á a atualização dos valores pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais 3 (três) meses da data do pedido de inscrição;
b.2) As empresas optantes pelo "LUCRO PRESUMIDO" na forma da lei Federal n.º 8981 de 20/01/1995, ou pelo "SIMPLES" na forma da Lei Federal 9317 de 05/12/1996, poderão, em substituição ao balanço, apresentar Declaração da opção assinada por seu(s) representante(s) legal(is) e, por contador, juntamente com cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal;
b.3) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,3, conforme critérios estabelecidos no Anexo II;
c) Certidão negativa de pedido de falência ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 2 (dois) meses do pedido de inscrição, se outro prazo não constar do documento.
c.1) As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelo Órgão Competente do Poder Judiciário da unidade de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores.
2.1.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;
b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município;
c) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo.
c.1.) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;
c2.) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada e, também, prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do Município sede do interessado.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
f) Comprovante de regularidade perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, comprovando não ter pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, que pode ser obtido no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp)
2.1.4. Capacidade Técnica
a) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
a.1) Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, o registro deverá ser vistado pelo CREA - São Paulo.
b) Comprovação pela interessada de possuir em seu quadro permanente, na data do protocolamento do pedido, profissional de nível superior, que será o responsável técnico pela execução dos serviços e obras objeto dessa inscrição:
Categoria A
- Engenheiro Civil ou Arquiteto;
Categoria B
- Engenheiro Eletricista.
b.1) A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
c) 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior, em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou habite-se com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's - expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA - CONFEA).
d) 01 (um) atestado de capacidade técnica, comprobatório de desempenho anterior, em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja a empresa interessada no cadastramento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou habite-se com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras.
d.1) Para fins de enquadramento da Categoria A, será considerado como campo de futebol aquele cuja metragem atinja a mínima oficial, ou seja, 45m x 90m (4050m2).
e) Relação de equipamentos da empresa, adequados e disponíveis para as atividades relacionadas ao pedido de inscrição, devidamente assinada por seu representante legal.
f) Indicação das instalações da empresa, evidenciando matriz e/ou filial no Município de São Paulo, se houver, devidamente assinadas por seu representante legal.
g) Relação nominal dos integrantes da equipe técnica mantida pela empresa, em regime permanente, com as respectivas qualificações profissionais, que deverão possuir habilitação compatível com a natureza das obras e/ou serviços correspondentes ao objeto da licitação;
2.1.5 Cumprimento do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal
a) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa dá integral cumprimento ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados na ordem estabelecida nestas Normas, acompanhada de índice remissivo correspondente, juntamente com o requerimento regularmente protocolado.
3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo aqueles expedidos pela empresa, subscritos por seu representante legal.
3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de inscrição.
3.4 Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções, devidamente juramentadas.
3.4. A documentação para Inscrição/Renovação será recebida na Assessoria Jurídica da SEME, na Al. Iraé, n° 35 Moema, no horário das 11:00 às 17:00, mediante o pagamento em agência bancária da taxa de autuação, estabelecida em Decreto vigente.
3.5. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação n° 01 CPL 01.
4. DO CADASTRAMENTO
4.1. O requerimento, instruído com a documentação referida nestas normas, será processado pela Comissão Permanente de Licitação CPL 01, a qual caberá habilitar, qualificar e classificar as empresas no Registro Cadastral, bem como proceder às alterações subseqüentes.
4.2. A Comissão só processará a inscrição quando completa toda a documentação exigida.
4.3. A Comissão poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos ou a apresentação de documentos, para melhor orientar seu julgamento.
4.4. A Comissão poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar o Registro Cadastral de empresa que deixar de satisfazer as exigências legais ou as estabelecidas para classificação cadastral.
5. SISTEMÁTICA DO REGISTRO
5.1. Consoante a sua especialização, o(s) interessado(s) será(ão) classificado(s) na(s) "Categoria(s)" relacionado(s) no item 1.1.
5.2. A classificação em determinada Categoria confere ao interessado o direito, quanto ao registro, de participar de licitações relativas aos serviços e/ou obras da Categoria especificada no Edital, devendo, todavia, atender às demais condições de habilitação discriminadas no instrumento convocatório.
6. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
6.1. A Comissão expedirá o Certificado de Registro Cadastral, do qual constará, pelo menos:
- Número do processo administrativo;
- Nome da empresa;
- C.N.P.J. da empresa;
- Endereço;
- Categoria(s);
- Capital Social;
- Patrimônio Líquido;
- Validade.
6.2. O Certificado de Registro Cadastral terá validade, no máximo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes do mau desempenho, ou revisão feita pela Comissão.
7. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
7.1. A interessada deverá comunicar à Comissão todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.
7.2. Sob pena de cancelamento no Registro Cadastral, além das demais sanções legais cabíveis, o desligamento do quadro da empresa de profissional detentor de atestados mencionados na alínea "c" do item 2.1.4 das presentes Normas, deverá ser de imediato comunicado à Comissão, ocasião em que deverá ser indicado, em substituição, outro profissional, integrante de seu quadro permanente, atendidas as exigências do dispositivo antes mencionado.
7.3. São motivos de suspensão do Registro Cadastral:
a) a inexecução total ou parcial do contrato, firmado em decorrência de processo licitatório;
b) avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento do contrato, nos termos do item a;
c) atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do item a;
d) prática de atos ilícitos;
e) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
f) falência, concordata, recuperação, liquidação ou dissolução da empresa;
g) declaração de inidoneidade da empresa.
7.3.1. Na hipótese do item "e", o prazo da suspensão será equivalente ao da penalização pela Administração.
8. DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
8.1. A renovação cadastral será feita mediante requerimento da empresa, o qual deverá ser instruído com a documentação exigida pela Comissão Permanente de Licitação CPL 01, com base no item 2 destas Normas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Contra as decisões da Comissão responsável pelo cadastramento, caberá recurso ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.