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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 29 de 14 de Outubro de 2009

CREDENCIAMENTO PARA CONVITE ESPECIAL EXPEDIDO PELA SEME PARA RESERVADO ESPECIAL DO ESTADIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - JOGOS DE FUTEBOL.

PORTARIA 29/09 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 4°, §único, do Decreto n° 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal “Paulo Machado de Carvalho” durante os dias de jogos de futebol profissional, RESOLVE:

1. O Reservado Especial, localizado à esquerda da Tribuna de Honra, com 100 (cem) lugares, denominado Reservado Clube Escola, destina-se a portadores de convite especial, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, escolhidos dentre participantes do Programa Clube Escola e entidades sem fins lucrativos, observando-se o disposto nesta Portaria.

2. As entidades sem fins lucrativos serão selecionadas dentre aquelas previamente credenciadas junto ao setor de cadastro de CGEE, mediante pedido endereçado ao titular dessa Pasta, devidamente instruído com os seguintes documentos, devidamente atualizados, quando for o caso:

a) Estatuto social;

b) Ata de eleição da última diretoria;

c) comprovante de inscrição do CNPJ/MF;

d) comprovante de regularidade perante o FGTS, o INSS e quantos aos tributos municipais;

e) registro junto ao COMAS ou ao CMDCA, caso a entidade não seja parceira do Programa Clube Escola;

f) Relatório de atividades dos últimos dois anos, versando sobre o desenvolvimento de relevantes atividades sociais na área de esportes, lazer e recreação, bem como nas áreas de saúde, educação ou assistência social;

g) Balancete do último exercício.

2.1 A documentação necessária ao credenciamento deverá ser previamente analisada pela assessoria do Gabinete, que verificará o preenchimento das condições exigidas, podendo consultar, se preciso, os órgãos técnicos pertinentes.

3. Os participantes do Programa Clube Escola e as entidades credenciadas serão contemplados em sistema de rodízio, garantindo-se a igualdade de oportunidade entre os interessados, sem prejuízo de ser dada preferência àqueles que manifestarem interesse em relação a determinado evento.

4. As entidades contempladas com convites para o Reservado Clube Escola serão responsáveis pelo transporte de ida e volta dos seus convidados até o Estádio, devendo providenciar um monitor e um acompanhante (ou auxiliar), para cada grupo de 30 (trinta) crianças ou adolescentes, que deverá zelar pela sua orientação e segurança.

5. É vedada a venda dos convites especiais, sob pena de responsabilidade civil, com o descredenciamento da respectiva entidade e ressarcimento dos valores correspondentes ao ingresso no Estádio.

6. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação também manterá, em caráter permanente, procedimento de cadastramento de empresas e demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas em colaborar com o Poder Público, em regime de parceria, por meio de ações promocionais que visem à captação de recursos para o Programa Clube Escola e/ou para as entidades sem fins lucrativos credenciadas na forma dessa Portaria, sem ônus para a Municipalidade. Para tanto, devem ser apresentados os seguintes documentos junto ao Gabinete dessa Pasta:

a) Atos constitutivos, devidamente atualizados, com indicação dos responsáveis pela sua administração e representação;

b) comprovante de inscrição do CNPJ/MF;

c) comprovante de regularidade perante o FGTS, o INSS e quantos aos tributos municipais;

d) comprovante de regularidade junto ao CADIN – Cadastro Informativo Municipal.

7. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Alterações

P 24/12(SEME)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 50/10(SEME)-NAO PERMITE EXPOSICAO DE ANUNCIOS PUBLICITARIOS NA TRIBUNA DE HONRA/RESERVADOS ESPECIAIS DO ESTADIO DO PACAEMBU