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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 24 de 21 de Julho de 2008

Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando o desenvolvimento e a execução do Programa Clube Escola.

PORTARIA 24/08 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.392 de 29 de maio de 2007, que institui o Programa Clube Escola, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, Especial para Participação e Parceria - SEPP, de Educação - SME, da Saúde - SMS e de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, dentre outras, com o objetivo de oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer;

CONSIDERANDO as indicações feitas pelas Secretarias abaixo nominadas,

RESOLVE:

1. Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando o desenvolvimento e a execução do Programa Clube Escola em todas as suas fases, seu aperfeiçoamento e ampliação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, com a seguinte composição:

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME:

Francisco Carlos Dada RF: 520.230.2.01

Sandra de Oliveira RF: 517.350.7.00

Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

Sandra Maria Monetti RF: 559.070.1.02

Fernanda Fernandes Rannã RG: 29.215.159-7

Secretaria Municipal de Educação - SME:

Maria Alice Zimmermann RF: 592.037.1.01

Lilian Barone Vieira Ardito RF: 638.250.9.00

Secretaria Municipal da Cultura - SMC:

Mônica da Silva Peres RF: 621.419.3.00

Adelina de Jesus Biotto Borges RF: 621.292.1.00

Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SEPP:

Daniel Pereira Lopes RF: 770.366

Martins Franco RF: 755.174

2. O Grupo será responsável pela integração das estratégias intersetoriais, no âmbito de atuação de cada Secretaria, além da articulação com as demais Secretarias que, por sua vez poderão articular ações mediante Termos de Cooperação com a SEME.

3. Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, a presidência, através do primeiro nomeado e a secretaria executiva do Grupo Intersecretarial de Trabalho, através do segundo nomeado.

4. Todas as Secretarias integrantes deverão, no âmbito de suas respectivas competências, cooperar na implementação, execução e manutenção e fiscalização do Programa Clube Escola, por meio do compartilhamento de bases de informação e do planejamento e implementação de ações conjuntas.

5. Os trabalhos do Grupo Intersecretrarial do Programa Clube Escola não terão prazo pré-estipulado, porém, deverão apresentar relatórios bimensais, com balanço de suas atividades e indicação de proposituras para aperfeiçoamento do Programa.

6. As atividades exercidas pelos membros do Grupo Intersecretarial serão consideradas de relevante serviço, não sendo remuneradas e serão realizadas sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo