PORTARIA 17/09 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios e parcerias a serem assinados por esta Pasta, e em função da importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos públicos:
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir e regular o funcionamento da Comissão de Avaliação de Parcerias CAP, nos termos desta Portaria.
Art. 2º. À Comissão de Avaliação de Parcerias CAP compete:
I - analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as propostas de convênios e parcerias recebidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação SEME, na forma descrita pela Portaria nº 15/SEME-G/2009;
II - publicar as atas e decisões de suas reuniões no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º. A CAP será integrada pelos seguintes membros desta Pasta:
a. Coordenador de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
b. Coordenador de Gestão Estratégica dos Equipamentos;
c. Coordenador de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;
d. Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;
f. Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças;
g. Diretor do Núcleo de Suporte Interno;
h. Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas;
§ 1º A presidência do colegiado será exercida por um de seus membros escolhido pelo Secretário de Esportes, Lazer e Recreação dentre lista tríplice apresentada pela própria Comissão.
§ 2º O mandato do presidente do colegiado será de um ano, podendo ser renovado.
§ 3º. O Anexo I desta Portaria designa os nomes dos membros da Comissão e seus suplentes.
§ 4º. O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, e atuará em nome deste estritamente nas reuniões em que este não puder comparecer.
§ 5º. As reuniões da CAP somente serão realizadas com a presença de pelo menos 05 (cinco) dos seus integrantes.
§ 6º. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
§ 7º. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos de pauta, representantes das demais áreas da SEME, e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
Art. 4º. São atribuições do Presidente da Comissão:
I presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
II convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;
III definir, com o apoio da Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;
IV representar a Comissão quando necessário;
V encaminhar o resultado de todas as reuniões realizadas ao titular da Pasta, ou, por sua delegação, ao Secretário-Adjunto e, na sua ausência, ao Chefe de Gabinete.
Art. 5º. A Secretaria-Executiva da CAP será formada por 3 (três) membros oriundos da Coordenadoria de Gestão das Parcerias e Organizações Sociais, indicados por seu Coordenador, e terá as seguintes atribuições:
I auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;
II assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
III elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
IV - redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
V comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º Competirá à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais:
I desenvolver e manter permanentemente atualizada a Matriz de Aderência, para a adequação dos critérios técnicos e sócio-econômicos de análise dos pedidos de convênio e parcerias, sempre de acordo com as diretrizes estratégicas e políticas definidas para a SEME;
II analisar e emitir parecer, previamente ao envio para a CAP, e na forma descrita pela Portaria nº XX/SEME-G/2009, todos os pedidos de convênio e parcerias recebidos pela SEME, utilizando como base critérios técnicos, sócio-econômicos e sempre de acordo com as diretrizes estratégicas e políticas definidas para a SEME.
Art. 7º. O Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da CAP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º. As decisões da CAP deverão ser tomadas por maioria simples de votos de seus integrantes, e todas suas manifestações deverão ser publicadas em Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de desempate.
Art. 9º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/SEME-G/2007.
Anexo I
Componentes da Comissão de Análise das Parcerias
Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer
Coordenador: Francisco Carlos Dada RF: 520.230.2.01
Suplente: Elenice Marques Bezamat RF: 525.328.0.04
Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos
Coordenador: Aléssio Gamberini Júnior RF: 674.909.7.04
Suplente: Silvana Aparecida Costa RF: 539.046.0.01
Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
Coordenador: Maria Paula Gonçalves da Silva RF: 696.692.6.02
Suplente: Márcio Pires Antônio RF: 746.660.9.04
Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais
Coordenador: Haim Franco RF: 568.228.2.00
Suplente: Maria Cristina Plácido RF: 524.807.8.02
Núcleo de Orçamento e Finanças
Diretor: Jair Galera RF: 315.383.5.05
Suplente: Mônica Rodrigues da Silva RF: 649.005.1.00
Núcleo de Suporte Interno
Diretor: Beatriz A. Damiani RF: 591.504.0.01
Suplente: Emílio Pazzini Neto RF: 479.994.1.01
Núcleo de Gestão de Pessoas
Diretor: Lúcia Marisa Laudísio dos Santos RF: 513.543.5.01
Suplente: Márcia Aparecida de Oliveira - RF: 580.319.5.01