CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 17 de 25 de Abril de 2009

CONSTITUI E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA COMISSAO DE AVALIACAO DE PARCERIAS-CAP, NOS TERMOS DESTA PORTARIA. REVOGA P 37/07.

PORTARIA 17/09 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios e parcerias a serem assinados por esta Pasta, e em função da importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos públicos:

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir e regular o funcionamento da Comissão de Avaliação de Parcerias – CAP, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. À Comissão de Avaliação de Parcerias – CAP compete:

I - analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as propostas de convênios e parcerias recebidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, na forma descrita pela Portaria nº 15/SEME-G/2009;

II - publicar as atas e decisões de suas reuniões no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º. A CAP será integrada pelos seguintes membros desta Pasta:

a. Coordenador de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

b. Coordenador de Gestão Estratégica dos Equipamentos;

c. Coordenador de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;

d. Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

f. Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças;

g. Diretor do Núcleo de Suporte Interno;

h. Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas;

§ 1º A presidência do colegiado será exercida por um de seus membros escolhido pelo Secretário de Esportes, Lazer e Recreação dentre lista tríplice apresentada pela própria Comissão.

§ 2º O mandato do presidente do colegiado será de um ano, podendo ser renovado.

§ 3º. O Anexo I desta Portaria designa os nomes dos membros da Comissão e seus suplentes.

§ 4º. O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, e atuará em nome deste estritamente nas reuniões em que este não puder comparecer.

§ 5º. As reuniões da CAP somente serão realizadas com a presença de pelo menos 05 (cinco) dos seus integrantes.

§ 6º. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

§ 7º. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos de pauta, representantes das demais áreas da SEME, e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

Art. 4º. São atribuições do Presidente da Comissão:

I – presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

II – convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;

III – definir, com o apoio da Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;

IV – representar a Comissão quando necessário;

V – encaminhar o resultado de todas as reuniões realizadas ao titular da Pasta, ou, por sua delegação, ao Secretário-Adjunto e, na sua ausência, ao Chefe de Gabinete.

Art. 5º. A Secretaria-Executiva da CAP será formada por 3 (três) membros oriundos da Coordenadoria de Gestão das Parcerias e Organizações Sociais, indicados por seu Coordenador, e terá as seguintes atribuições:

I – auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;

II – assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

III – elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

IV - redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

V – comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 6º Competirá à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais:

I – desenvolver e manter permanentemente atualizada a Matriz de Aderência, para a adequação dos critérios técnicos e sócio-econômicos de análise dos pedidos de convênio e parcerias, sempre de acordo com as diretrizes estratégicas e políticas definidas para a SEME;

II – analisar e emitir parecer, previamente ao envio para a CAP, e na forma descrita pela Portaria nº XX/SEME-G/2009, todos os pedidos de convênio e parcerias recebidos pela SEME, utilizando como base critérios técnicos, sócio-econômicos e sempre de acordo com as diretrizes estratégicas e políticas definidas para a SEME.

Art. 7º. O Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da CAP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 8º. As decisões da CAP deverão ser tomadas por maioria simples de votos de seus integrantes, e todas suas manifestações deverão ser publicadas em Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de desempate.

Art. 9º A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/SEME-G/2007.

Anexo I

Componentes da Comissão de Análise das Parcerias

Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Coordenador: Francisco Carlos Dada – RF: 520.230.2.01

Suplente: Elenice Marques Bezamat – RF: 525.328.0.04

Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos

Coordenador: Aléssio Gamberini Júnior – RF: 674.909.7.04

Suplente: Silvana Aparecida Costa – RF: 539.046.0.01

Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Coordenador: Maria Paula Gonçalves da Silva – RF: 696.692.6.02

Suplente: Márcio Pires Antônio – RF: 746.660.9.04

Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais

Coordenador: Haim Franco – RF: 568.228.2.00

Suplente: Maria Cristina Plácido – RF: 524.807.8.02

Núcleo de Orçamento e Finanças

Diretor: Jair Galera – RF: 315.383.5.05

Suplente: Mônica Rodrigues da Silva – RF: 649.005.1.00

Núcleo de Suporte Interno

Diretor: Beatriz A. Damiani – RF: 591.504.0.01

Suplente: Emílio Pazzini Neto – RF: 479.994.1.01

Núcleo de Gestão de Pessoas

Diretor: Lúcia Marisa Laudísio dos Santos – RF: 513.543.5.01

Suplente: Márcia Aparecida de Oliveira - RF: 580.319.5.01

Alterações

P 47/11(SEME)-REVOGA A PORTARIA