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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 120 de 12 de Dezembro de 2001

REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL "CORA CORALINA".

PORTARIA 120/01 - SEME

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME e a Administração Regional de Vila Mariana - AR/VM, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único, artigo 3º, do Decreto 41.341 de 07/11/01, resolvem publicar abaixo o Regulamento Interno do Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina".

REGULAMENTO

I - FINALIDADE E ATENDIMENTO

Artigo 1º - O Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina", vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e com gestão administrativa compartilhada pela Administração Regional de Vila Mariana, destina-se, prioritariamente, ao atendimento dos filhos e dependentes legais, na faixa etária de 4 meses a 6 anos e 11 meses, dos servidores em exercício em S.G.M., SEME e AR-VM.

Parágrafo 1º - A capacidade atual do C.C.I. Cora Coralina é de 70 vagas, sendo:

a) 15 vagas destinadas à S.G.M. que, se não forem preenchidas, poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela Administração Regional de Vila Mariana;

b) 60% das vagas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

c) 20% das vagas pertencentes à Administração Regional de Vila Mariana.

Parágrafo 2º - A capacidade de atendimento será determinada pelas condições técnicas, definidas por: área física disponível para cada faixa etária, recursos humanos em conformidade com os padrões legais e instalações sanitárias compatíveis.

Artigo 2º - A finalidade do C.C.I "Cora Coralina" é garantir o atendimento às necessidades básicas da criança, durante o horário de trabalho do responsável, incluindo alimentação, higiene, saúde, proteção, carinho e estimulação, respeitando as especificidades de cada faixa etária, seus interesses naturais, e suas atividades espontâneas e criadoras, propiciando seu desenvolvimento integral e harmonioso.

II - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Artigo 3º - Poderão ser inscritas, mediante o preenchimento de formulário próprio, as crianças de 4 meses a 5 anos e 11 meses de idade.

Parágrafo Único - Serão também aceitas inscrições prévias ao nascimento, para fins de inclusão em Lista de Espera.

Artigo 4º - As inscrições que excederem a disponibilidade de vagas previstas no x primeiro do artigo 1º, comporão a lista de espera, observando-se como critérios para seleção:

a) crianças em fase de amamentação;

b) menor renda familiar;

c) maior número de irmãos com até 7 anos de idade;

d) mãe servidora;

e) pai servidor, desde que comprove que a esposa está trabalhando.

Parágrafo Único - Em caso de empate em todos os critérios anteriores, será considerada a ordem cronológica de inscrição como fator decisório.

III - MATRÍCULA

Artigo 5º - Confirmada a disponibilidade de vaga, o responsável deverá apresentar, no prazo máximo de 3 dias úteis, os seguintes documentos:

DA CRIANÇA

a) cópia do registro de Nascimento;

b) cópia da Carteira de Vacinação, atualizada;

c) Ficha de Identificação, Ficha de Saúde e outros formulários que forem fornecidos pelo C.C.I. "Cora Coralina", devidamente preenchidos;

d) Atestado Médico - condições gerais de saúde.

DO RESPONSÁVEL

e) cópia do Demonstrativo de Pagamento;

f) cópia da Cédula de Identidade;

g) Declaração da Chefia Imediata de que o servidor encontra-se em exercício, especificando a Unidade de lotação e o horário de trabalho;

h) Declaração de que está ciente do Regulamento e do compromisso de respeitar todas as normas vigentes no C.C.I "Cora Coralina".

Parágrafo Único - No primeiro trimestre de cada ano o responsável pela criança deverá apresentar a declaração prevista no item "g" do presente artigo.

IV - HORÁRIO E FREQUÊNCIA

Artigo 6º - O C.C.I. "Cora Coralina" funcionará de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 19:00 h, exceto feriados, pontos facultativos, dias estabelecidos para reciclagem, bem como para execução dos serviços de manutenção e dedetização que obriguem a suspensão do atendimento.

Parágrafo Único - Serão também observados os horários especiais decretados pela Administração Municipal para as repartições públicas, em datas específicas.

Artigo 7º - No período matutino o horário de entrada das crianças será das 7:00 às 9:30 h e no período vespertino das 12:00 às 13:30 h.

Parágrafo 1º - O horário de saída deverá ser até as 19:00 h.

Parágrafo 2º - O atraso na retirada da criança somente será aceito em casos de força maior, devidamente justificado.

Parágrafo 3º - A freqüência deverá ser de no mínimo 3 e no máximo 9 horas diárias, coincidente com o horário de trabalho do responsável na Unidade da Administração Municipal, observando-se o limite mínimo de 70% do total dos dias de atendimento, durante o ano.

Parágrafo 4º - Nas situações de licença-gestante e licença-médica da mãe, a criança poderá freqüentar o C.C.I. ,desde que seja resguardada sua situação emocional.

Artigo 8º - Anualmente, a criança deverá usufruir de pelo menos 15 dias de férias.

Parágrafo Único - A comunicação do período de férias deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 10 dias.

Artigo 9º - Não será permitida a entrada ou a circulação de familiares das crianças e dos servidores, nem de pessoas estranhas, nas dependências do C.C.I. "Cora Coralina", sem prévia autorização da Direção.

Parágrafo 1º - A criança será recepcionada por servidor designado pela Direção do C.C.I. e sua saída deverá ser diariamente solicitada junto ao Setor Administrativo.

Parágrafo 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às crianças de berço, que poderão ser deixadas e retiradas pelos responsáveis no ambiente em que permanecem no C.C.I.

Artigo 10º - Não será permitida a permanência de criança com suspeita ou diagnóstico de doença transmissível ou quando ocorrerem condições de saúde que exijam cuidados especiais, devendo apresentar, no retorno, a Alta Médica.

Parágrafo Único - Além das doenças infecto-contagiosas tais como sarampo, catapora, rubéola e outras considera-se, para fins de afastamento da criança, a ocorrência de pediculose, escabiose, conjuntivite infecciosa, diarréia infecciosa e demais moléstias transmissíveis.

V - DEVERES DO BENEFICIÁRIO

Artigo 11º - Para assegurar o desenvolvimento do trabalho no C.C.I. "Cora Coralina", compete aos pais ou responsáveis pela criança:

a) observar rigorosamente as disposições do presente Regulamento e demais Normas Internas;

b) manter atualizados os endereços e telefones para contato e a indicação de pessoas autorizadas ou não a retirar a criança;

c) informar qualquer alteração ou situação que possa afetar o comportamento e interferir no desenvolvimento da criança, bem como tratamentos ou acompanhamentos de profissionais como Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta e outros;

d) fornecer todas as informações que forem solicitas, devolvendo nos prazos estabelecidos as fichas, documentos questionários, avaliações, autorizações e outros papéis que sejam encaminhados;

e) assinar diariamente o registro de entrada e saída das crianças, consignando o horário;

f) comunicar por escrito as intercorrências com a criança fora do C.C.I. "Cora Coralina", tais como: ferimentos, febre, vômitos, diarréia, reações alérgicas, introdução de alimentos, aplicação de vacinas e os medicamentos ministrados;

g) manter a criança uniformizada, a partir do Mini-Grupo;

h) comparecer às reuniões, entrevistas, eventos, sempre que solicitado;

i) enviar os materiais escolares e de higiene que forem solicitados para uso próprio da criança no âmbito do C.C.I. "Cora Coralina";

j) manter identificados TODOS os objetos e materiais da criança;

k) submeter à Direção justificativa, por escrito na agenda, das ausências superiores a 2 (dois) dias úteis consecutivos.

VI - PROIBIÇÕES

Artigo 12º - Não será permitido à criança:

a) trazer brinquedos ou objetos sem prévio conhecimento e autorização das titulares das salas;

b) usar jóias, bijuterias ou ornamentos que prejudiquem a liberdade de movimentação ou que o extravio implique em prejuízo;

c) trazer qualquer tipo de guloseima ou alimento, exceto nos eventos ou programações em que for solicitado;

d) participar de passeios ou programações sem autorização formal do responsável.

Artigo 13º - Não será permitido aos pais ou responsáveis pela criança:

a) oferecer alimentos ou guloseimas para a criança nas dependências do C.C.I., exceto nas situações de aleitamento materno, dietas especiais com comprovada prescrição médica e na introdução gradativa de sopas, leites, papas de frutas sob a supervisão do profissional responsável pelo Setor de Nutrição;

b) solicitar a qualquer servidor do C.C.I. "Cora Coralina" tratamento especial ou serviço alheio à rotina, sem prévia autorização e orientação da Direção.

VII - PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS

Artigo 14º - Somente serão ministrados medicamentos, no horário padrão, mediante o envio de uma cópia do Receituário Médico, atualizado, através da agenda da criança.

Parágrafo Único - O horário padrão para medicamentos compreende:

a) Medicação a cada 6 horas = 6:00; 12:00; 18:00 e 00:00 horas

b) Medicação a cada 8 horas = 7:00; 15:00 e 23:00 horas

c) Medicação a cada 12 horas = 7:00 e 19:00 horas

d) Medicação a cada 24 horas = 7:00 horas

e) Vitaminas = 9:30 horas (junto com o suco)

f) Pós prandiais = entre 11:20 e 11:50 (após o almoço)

Artigo 15º - O C.C.I. "Cora Coralina" manterá apenas medicamentos e materiais de emergência e de primeiros socorros para atendimento às intercorrências do dia-a-dia, no âmbito da Unidade.

Artigo 16 º- Os atendimentos emergenciais que não puderem ser realizados no Ambulatório do C.C.I. "Cora Coralina" serão encaminhados para o Hospital do Servidor Estadual ou para o Hospital São Paulo, por serem os mais próximos, fazendo-se prontamente a comunicação aos pais ou responsáveis.

Artigo 17º - A Carteira de Vacinação deverá ser enviada para atualização da Ficha Médica, sempre que necessário.

Artigo 18º - O Médico ou a Direção do C.C.I. "Cora Coralina" poderão solicitar exames ou avaliações médicas especializadas, psicológicas, fonoaudiológicas ou outras que julgarem pertinentes para subsidiar o adequado acompanhamento da criança.

VIII - CANCELAMENTO DA VAGA

Artigo 19º - O cancelamento da vaga ocorrerá quando:

a) a criança atingir a idade limite de 6 anos e 11 meses, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

b) o responsável comunicar, por escrito, a desistência;

c) o responsável deixar de atender ao disposto no artigo 1º, em decorrência de exoneração, licença sem vencimentos ou comissionamento em outra unidade;

d) o responsável for transferido para uma Unidade não pertencente a SEME, SGM e AR-VM, garantindo-se a freqüência da criança até o dia 31 de Dezembro do ano em curso, ou pelo prazo de seis meses se a transferência ocorrer durante o último trimestre do ano;

e) atingir o limite de 10 faltas consecutivas ou 15 interpoladas num período de 30 dias, sem justificativa comprovada;

f) a frequência no exercício anterior for inferior a 70%, efetuando-se a comunicação, por escrito, ao responsável com 30 dias de antecedência.

Parágrafo Único - O desligamento da criança, ao atingir a idade limite, ocorrerá automaticamente:

- no dia 30 de Junho para aqueles que completarem 7 anos no 1º semestre do ano em curso (Janeiro a Junho);

- no dia 31 de Dezembro para aqueles que completarem 7 anos no 2 º semestre do ano em curso (Julho a Dezembro).

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º - A mãe ou o responsável pela criança, bem como Comissão de Mães, podem oferecer sugestões mas nunca interferir diretamente nas atividades do C.C.I "Cora Coralina".

Artigo 21º - Os responsáveis pela criança deverão apresentar por escrito reclamação, sugestão, crítica ou orientação específica, à Direção do C.C.I "Cora Coralina" que adotará as medidas pertinentes.

Artigo 22º- O C.C.I. Cora Coralina deverá divulgar o Calendário Anual, até a primeira quinzena do mês de fevereiro;

Artigo 23º- Todo último dia útil da semana as crianças, das turmas do Mini Grupo ao Jardim, poderão trazer um brinquedo devidamente identificado, que não ofereça risco (evitar partes afiadas ou quebradas) para usufruírem do "Dia do Brinquedo".

Parágrafo Único - Os servidores do C.C.I. Cora Coralina não terão qualquer responsabilidade por danos ou extravio de brinquedos.

Artigo 24º - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente pela Direção do C.C.I "Cora Coralina", pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e pelo Administrador Regional de Vila Mariana ou seus representantes.

ANEXO AO REGULAMENTO

1. MATERIAL PARA ENVIO DIÁRIO

1.1. Berçários I e II

a) 3 trocas de roupa (uma na temperatura oposta à do dia, para mudanças bruscas no tempo)

b) 4 fraldas descartáveis identificadas

c) 3 babadores identificados

d) 1 sapato de reserva

e) 1 par de meias identificadas

f) calcinha ou cueca (quando solicitado)

g) 1 saco plástico para a roupa suja

1.2. Mini-Grupo/Maternal I/Maternal II/Jardim

a) Uma troca de roupa para qualquer eventualidade (devidamente identificadas)

b) Um agasalho ou uma camiseta de manga curta (de acordo com o que a criança estiver vestindo, para mudanças súbitas de temperatura no dia)

2. MATERIAL PARA ENVIO SEMANAL (2ªs feiras)

2.1 Berçários I e II

a) Toalha de banho

b) Lençol

c) Cobertor ou edredon (no inverno)

2.2. Mini-Grupo/Maternal I/Maternal II/Jardim

a) Lençol

b) Cobertor ou edredon (no inverno)

3. MATERIAL PARA PERMANECER NO C.C.I

3.1. Berçários I e II

a) 1 saboneteira com identificação

b) 1 travesseirinho com identificação

c) 1 pente ou escova para cabelo, com identificação

3.2. Mini-Grupo/Maternal I/Maternal II/Jardim

a) escovas de dentes, identificada

b) pente ou escova para cabelo, identificados

c) material escolar, conforme listagem enviada pela Agenda da criança, devidamente identificado

4. MATERIAL PARA ENVIO MENSAL

4.1. Berçários I e II

a) 1 sabonete infantil

b) 1 "shampoo" infantil

c) 1 tubo de pomada contra assaduras

d) 1 embalagem de lenços umedecidos

e) 1 rolo de papel higiênico extra-fino ou uma caixa de lenços de papel

OBSERVAÇÃO: A reposição dos itens "b" e "c" dependerão da utilização

4.2. Mini-Grupo/Maternal I/Maternal II/Jardim

a) 1 sabonete infantil para lavagem de mãos e rosto

b) 1 tubo de creme dental

c) 1 caixa de lenço de papel ou rolo de papel higiênico extra-fino

5. DIVERSOS

a) A substituição da escova de dentes será solicitada através da Agenda da criança (enviar com a devida identificação);

b) O envio do material de higiene deverá ocorrer ATÉ O DIA 5 DE CADA MÊS, independentemente da solicitação através da Agenda, em observância ao item "i" do artigo 11 do Regulamento.

c) Havendo necessidade de substituição dos itens de higiene por outros materiais ou suprimentos para o uso geral, será feita a solicitação através de Comunicado afixado na agenda.

Correlações

  • D 46.922/06 - AUTORIZA A ASSOCIACAO DO CCI CORA CORALINA COM O CEI PADRE GREGORIO WESTRUPP DO TCM