Designa Conselheiras para comporem Comissão Temporária com a finalidade de elaboraração de documentos contendo normas para Atendimento de Qualidade na Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
PORTARIA CME nº 02 de 25/03/2021
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Conselheiras Marina Graziela Feldmann, Sueli Aparecida de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade e Vera Lucia Wey para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Temporária com a finalidade de elaborar documento/compêndio de normas para ATENDIMENTO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CME 10/2020.
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Consª Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo