Designa servidores como Gestores de Patrimônio da Unidade Orçamentária “01.16.10 - SME Gabinete”.
PORTARIA SME Nº 9.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0132601-3
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, artigo 1º, inciso XVI, e, na conformidade do Decreto nº 53.484/2012, artigo 6º, §§1º e 2º, bem como Portaria SF nº 90/2022, Artigos 2º,3º e 6º.
RESOLVE:
Artigo 1º Designar como Gestores de Patrimônio da Unidade Orçamentária “01.16.10 - SME Gabinete”, os seguintes servidores:
- Veronica Elizabete Cardoso Garrido - R.F. 730.654.7/2;
- Brigit Maria dos Passos Rodrigues - R.F. 813.653.2/1;
- Claudiney Cordeiro Alves - R.F. 709.965.7/2;
- Flávio Roberto Braçarroto - R.F. 724.946.2/2;
- Marli da Conceição Vidigal Cardoso - R.F. 675.752.9/1.
Artigo 2º Considera-se Gestor de Patrimônio, o servidor responsável por operar no sistema SBPM o reconhecimento, transferência, cessão, alienação, saída especial e baixa contábil de bens.
Parágrafo único. O implemento das ações citadas no caput deste artigo deverá ser precedido de formalização por meio de processo eletrônico SEI elencando os documentos comprobatórios.
Artigo 3º Fica, Vanessa Conde Carvalho, R.F. 879.611.4/3, Coordenadora da SME/COSERV, designada pelo Titular da Unidade Orçamentária, como responsável pela assinatura das Notas de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis (NIBPM), Notas de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis (NBBPM) e Notas de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (NTBPM).
Artigo 4º Ficam, os Gestores de Patrimônio designados, como responsáveis pela elaboração do inventário analítico anual da Unidade Orçamentária “01.16.10 - SME Gabinete”.
Artigo 5º Caberá aos Coordenadores e Chefias a indicação dos operadores de patrimônio de cada setor.
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo