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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.232 de 24 de Outubro de 2017

Constitui o Grupo de Trabalho - GT para a atualização do Currículo da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 8.232, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

SEI Nº 6016.2017/0032287-0

Constitui o Grupo de Trabalho - GT para a atualização do Currículo da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, Seção I, Da Educação, § 1º do Artigo 208;

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em especial o Inciso IV do seu art. 4º;

- o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 13.005/14, que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional entre 2014 e 2024;

- o Decreto nº 56.793/16, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, regulamentado pela Portaria SME nº 7.849/16;

- a necessidade de realizar a atualização da organização curricular da Educação de Jovens e Adultos da Cidade de São Paulo, tendo em vista o amplo debate para a construção da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que norteará a elaboração do currículo para as diferentes etapas da EJA.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT para a discussão e atualização do currículo da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Educação de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por membros da Secretaria Municipal de Educação e Professores das Unidades Educacionais com Educação de Jovens e Adultos – EJA indicados pelos diretores das Divisões Pedagógicas (DIPEDs) das respectivas Diretorias Regionais de Educação e convocados pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Poderão, ainda, participar como convidados para o GT: representantes das Divisões Pedagógicas - DIPEDs da RME; Supervisores Escolares da RME e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar documentos técnicos para a composição do Currículo da Educação de Jovens e Adultos - EJA da RME de São Paulo;

II - apresentar um currículo estruturado com a definição dos eixos e objetivos de aprendizagem para cada ano/etapa da Educação de Jovens e Adultos, considerando os resultados dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho, tendo como referência os documentos Curriculares da RME e as discussões para a construção da Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Art. 4º - A composição e o cronograma dos encontros do GT para a discussão e a atualização do Currículo da EJA na RME de São Paulo serão organizados na seguinte conformidade:

I. Local dos encontros do GT: Instituto Mauá de Tecnologia sito à Rua Pedro de Toledo, 1071 – Vila Clementino – SP.

II. Professores convocados para participar do GT, datas e horários dos encontros:

GT Currículo da EJA

DRE – Butantã

André Luiz Correa – RF 793.162.0/1

Suelen Girotte do Prado – RF 822.572.9/1

Teluyo Fukasawa - RF 691.851.4/1

DRE – Campo Limpo

Clayton José do Nascimento – RF: 657.957-4/2

Edicleide Urbano da Silva Lopes – RF: 691.970-7/1

Samuel Frison – RF: 801.873-1/1

DRE- Capela do Socorro

Adriana dos Santos Araújo Lima RF: 743.800.1/1

Cléber Aparecido Batista Barreira RF: 805.952-7/1

Marli dos Santos Rodrigues R.F.: 673.938-5/1

DRE- Freguesia do Ó / Brasilândia

Marize de Jesus Everton Zanato – RF: 671.9171/1

Margarete Lopes – RF: 588.365-2/4

Maria Isabel Kastner – RF: 721.153.8/2

DRE-Guaianases

José Reinaldo Miranda de Sousa RF 592.908-3/2

Erika Câmara Silva. RF 790.996-9/1

Ivone dos Santos RF. 721.240-2/1

DRE- Ipiranga

Simone Futema da Silva R.F. 795.431.0/1

Roseli Aniteli Silvério R.F. 666.436.9/1

Cristiane de Carvalho Meirelles; R.F. 560.317.0/2

DRE- Itaquera

JOSÉ CARLOS AFONSO - RF 793.070.4/1

ADRIANA DEMARQUE SANTOS RF: 722.023.5/1

JOÃO BATISTA PIRES DA SILVA RF: 671.948.1/1

DRE – Jaçanã / Tremembé

Marcos Peter Pinheiro Eca RF - 749.156.5/1

Vilma de Souza Silva RF - 680.994.4/2

Mirgilina Chaves Barbosa Oliveira RF- 673.627-1/1

DRE- Penha

Cláudia Valéria dos Santos RF-576.741-5/2

Nilda Alves da Silva RF – 666.317-6/2

Francesco Antônio Capo RF – 772.647-3/1

DRE – Pirituba / Jaraguá

Alexandre Medeiros Sales da Silva  - RF  754.944-0/2

Cristiane Maria Coutinho Fialho – RF 797.617-8/1

Dilma Sacramento de Sousa – RF. 728.140-4/1

DRE – Santo Amaro

Rita Valéria Garcia de Faria RF - 819.907-8/1

Dianna Melo e Silva RF - 783.956-1/1

Andre Pereira Mazini RF - 841.998.1/1

DRE- São Mateus

Conceição Aparecida de Paula RF. 734.879.7/2

Carla Pereira Sebastião. - RF: 836.227.1/1

Roberto Souza Meira RF: 802.441.3/2

DRE - São Miguel Paulista

Tatiane Aprigio de Oliveira. RF-712.625-5/2

Maria Imaculada Vaneli de Carvalho RF  716.191-3/4

Datas dos encontros: 01/09; 15/09; 29/09; 06/10; 20/10; 27/10; 10/11; 17/11; 24/11; 01/12; 08/12 e 15/12/2017.

Horário: das 13h30 às 17h30.

Art. 5º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Núcleo Técnico de Currículo - NTC e pela Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - A Coordenação dos Grupos de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 7º - Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão sistematizados e consolidados para compor o Currículo da Educação de Jovens e Adultos - EJA da RME de São Paulo.

Art. 8º - Os Profissionais convocados, terão dispensa de ponto das horas concomitantes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no prazo de até 03 (três dias).

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/17, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo