Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio no âmbito dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SME nº 166, de 08/01/15.
PORTARIA Nº 8.153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
SEI Nº 6016.2017/0050296-8
CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL DE ANÁLISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E/OU DE APOIO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA SME Nº 166, DE 08/01/15.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto na PORTARIA SME Nº 166, DE 08/01/15, que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, conforme segue:
a) Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8 (DIEFEM/DIEE);
b) Vera Cristina Prado Nunes Garrossino – RF 735.850-4 (COAD/DIAL Núcleo de Apoio Operacional, Transporte e Bens Patrimoniais);
c) Luciana Frez de Moraes – RF 777.308-1(COAD/DIAL Núcleo de Aquisições);
d) Tamirys Macegoça Bibiano – RF 782.197-2 (COTIC);
e) Maria Selma Oliveira Maia – RF 655.344-3 (COPED/NTC – SAEL);
f) Franciane dos Santos Camaru – RF 754.963-6 (COPED/DIEJA);
g) Carla Regina Marchioreto Urbano – RF 684.520-7 (COPED/NTA);
h) Priscila Testa – RF 855.182-1 (COAD/DIAL/NUMEL).
Parágrafo Único - A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.
Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:
I – fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria nº 166, de 08/01/15;
II – analisar a pertinência do desfazimento proposto;
III – decidir o destino do material para desfazimento;
IV – coordenar o processo total de desfazimento;
V – manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;
VI – analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DRE.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.507, de 06/07/17, alterada pela Portaria SME nº 8.943, de 30/11/17.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo