Abre Crédito Adicional de R$ 2.188.297,30 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 7.803, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
SEI 6016.2025/0096718-3
Abre Crédito Adicional de R$ 2.188.297,30 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.188.297,30 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.3020 | Educação Paulistana Pode Mais - BID |
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44503900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
44904000.00.1.500.0003.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 188.297,30 |
|
| 2.188.297,30 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.3020 | Educação Paulistana Pode Mais - BID |
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44903500.00.1.500.0003.1 | Serviços de Consultoria | 2.188.297,30 |
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| 2.188.297,30 |
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada doc. SEI: 130905841.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo