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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.518 de 19 de Setembro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre a Educação Alimentar e Nutricional para apoiar a elaboração e implantação das Orientações Pedagógicas: Educação Alimentar e Nutricional na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA Nº 7.518, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0095061-9

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre a Educação Alimentar e Nutricional que apoie a elaboração e implantação das Orientações Pedagógicas: Educação Alimentar e Nutricional na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.666, de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases as Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar;

- a Resolução FNDE nº 06, de 2020 e a nota técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nº 2810740/2022;

- o contido nos arts. 42, 43, 44 e 45 do Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;

- o Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas publicado em 2012 que conceitua EAN como um conjunto de práticas contínuas e permanentes que envolvem diferentes campos do conhecimento, e que deve ser realizada por meio da ação conjunta e integrada dos atores para promover práticas voluntárias e autônomas de hábitos alimentares saudáveis;

- o Currículo da Cidade – Educação Infantil. SME. 2019;

- o Currículo da Cidade – Ensino Fundamental. SME. 2019;

- a Orientação Normativa de Educação Alimentar e Nutricional para Educação Infantil. SME/COPED/CODAE, 2020;

- a necessidade de publicar Orientações Pedagógicas para subsidiar o trabalho de Educação Alimentar e Nutricional – EAN - nas unidades educacionais da Rede Municipal, numa perspectiva de incentivo ao trabalho colaborativo e de fortalecimento de vínculos nas escolas municipais da cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com vistas a desenvolver estudos sobre a Educação Alimentar e Nutricional para apoiar a elaboração e implantação das Orientações Pedagógicas: Educação Alimentar e Nutricional na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º Os estudos serão realizados por integrantes da Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - CODAE/DIEDAN em parceria com a Coordenadoria Pedagógica - COPED e DREs.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar e refletir sobre a qualificação dos momentos de refeição e práticas educacionais em que o tema alimentação e nutrição estejam inseridos;

II - Contribuir para o aprofundamento de concepções sobre educação alimentar e nutricional presentes nos documentos oficiais nacionais e municipais;

III - Participar dos encontros do GT de forma ativa nas discussões relacionadas com as temáticas que contribuirão para construção das Orientações Pedagógicas, Educação Alimentar e Nutricional;

IV - Analisar e aprovar os produtos entregues pelos consultores da UNESCO, considerando práticas educacionais, realidade e necessidades da RME.

Art. 4º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será coordenado pelo primeiro designado, na seguinte conformidade:

Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão:

- Local: Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE - Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9º andar - Centro - São Paulo.

- Datas: 25/08; 22/09; 27/10; 24/11 e 15/12/2023.

- Horário: das 9h00 às 16h00.

§ 1º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, a Coordenação do GT poderá alterar as datas dos encontros.

§ 2º Para o atendimento do cronograma, em caráter extraordinário, poderão ser agendados outros encontros além dos mencionados.

Art. 6º Os profissionais convocados terão dispensa do ponto, que ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, à Chefia Imediata, no prazo de até 03 (três) dias após cada encontro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento Autorizado = 090089869

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo