Constitui Comissão de Avaliação de propostas para exposição no Festival Literário FLI SAMPA.
PORTARIA SME Nº 7.505, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
SEI 6016.2025/0080289-3
Constitui Comissão de Avaliação de propostas para exposição no Festival Literário FLI SAMPA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora Geral da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED, no uso das competências legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
- a Lei nº 18.138, de 2024, que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Literário – FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares;
- o Edital de Chamamento Público nº 03/SME/2025, publicado no DOC de 28/07/2025, que organiza o processo de inscrição de editoras interessadas em participar do Festival Literário de São Paulo – FLI Sampa;
- a importância de um Festival Literário para a Cidade de São Paulo, o fomento e valorização da literatura e a contribuição para a formação de educadores, bibliotecários, familiares dos estudantes e outros interessados na mediação de leitura,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação de propostas dos prospectivos expositores para o FLI SAMPA, enviadas à Secretaria Municipal de Educação, utilizando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 03/SME/2025.
Art. 2º A Comissão de Avaliação do FLI SAMPA será composta pelos seguintes membros:
I) Da Secretaria Municipal de Educação
- Luciene Aparecida Grisolio Cioffi – RF: 803.608.0
- Eva Aparecida dos Santos – RF: 816.177.1
- Luana Marganelli Esberard – RF: 795.162.1
II) Da Sociedade Civil
- Diana Navas – CPF: 216.236.978-83
- Cassia Maria Rita Vianna Bittens – CPF: 268.402.218-65
Art. 3º Caberá à Comissão de Avaliação do FLI SAMPA:
I – analisar as propostas inscritas pelas editoras;
II – trabalhar em conjunto com a SME/COPED no planejamento das atividades e curadoria do evento, bem como participar das reuniões oficiais;
III – realizar análise das contrapartidas propostas pelas editoras que porventura possam ser incorporadas à programação do festival.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo