O 2º repasse de 2024 do PTRF será acrescido de recursos financeiros extraordinários às Unidades Educacionais por meio das APMs e APMSUACs e de recursos financeiros destinados ao Grêmio Estudantil por meio das APMs, das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs.
PORTARIA SME Nº 7.489, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
6016.2024/0056443-5
O 2º repasse de 2024 do PTRF será acrescido de recursos financeiros extraordinários às Unidades Educacionais por meio das APMs e APMSUACs e de recursos financeiros destinados ao Grêmio Estudantil por meio das APMs, das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;
- a Portaria SME nº 8.593, de 31/10/2023, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Grêmios Estudantis das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
- a Portaria SME nº 4.445, de 29/04/2024, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF para o ano de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais, por meio das APMs e APMSUACs, recursos financeiros extraordinários, acrescidos ao 2º repasse de 2024, correspondentes a 4 (quatro) vezes o valor total por Escola/CEU, constante nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria SME nº 4.445/2024.
§ 1º Para obtenção do número de alunos mencionados no “caput” deste artigo serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2023, Portaria MEC nº 2.165/2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2023.
§ 2º Para as escolas participantes do São Paulo Integral, o cálculo da parcela extraordinária não considerará os valores relativos à adesão e permanência.
§ 3º Para as escolas municipalizadas em 2024 que aderiram ao PTRF após o dia 08/04/2024, o valor do repasse extraordinário corresponderá a 8 (oito) vezes o valor total por Escola/CEU, constante no Anexo III da Portaria SME nº 4.445/2024.
Art. 2º Destinar aos Grêmios Estudantis, por meio das APMs das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs, recursos financeiros, acrescidos ao 2º repasse de 2024.
§ 1º O valor total dos recursos de que trata o “caput” será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), às Unidades Educacionais que informaram à respectiva DRE a constituição do seu Grêmio Estudantil, até 31/05/2024.
§ 2º Os recursos financeiros serão aplicados pelas APMs conforme Plano de Ação do Grêmio Estudantil, nos termos da Portaria SME nº 8.593/2023.
Art. 3º A operacionalização do repasse será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação – DRE, devendo o valor ser repassado na dotação de custeio, observado o disposto no art. 40 da Portaria SME nº 6.634/2021.
§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no art. 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.
§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados à sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.
§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
§ 4º Serão desprezados os centavos do valor total a ser repassado à cada Associação.
§ 5º A realização de qualquer despesa pela Associação está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos de que trata essa Portaria obedecerá ao prazo previsto no Anexo VIII da Portaria SME nº 4.445/2024, relativo ao 2º período de realização das despesas.
Art. 5º Alterar a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela DRE, estabelecida no Anexo VII da Portaria SME nº 4.445/2024, relativa ao 2º repasse, para até 26/08/2024. 29/08/2024.(Redação dada pela Portaria SME nº 7.674/2024)
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento original assinado: 108515935.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo