Institui o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, consoante a celebração de Acordos de Cooperação Técnica firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
PORTARIA Nº 6.685, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, consoante a celebração de Acordos de Cooperação Técnica firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Federal nº 5.151/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
- a Portaria MRE nº 8/2017, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;
- a necessidade de aprimorar a gestão e execução no que se refere aos Acordos de Cooperação Técnica Internacional.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, com a finalidade de acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, celebrados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com organismos internacionais.
Art. 2º O Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional tem como objetivo assegurar o apoio necessário à implantação ou implementação dos Acordos firmados, no que se refere aos aspectos técnicos e administrativos, visando o seu cumprimento, bem como de suas metas e resultados.
Art. 3º O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, coordenada pela unidade gestora de projetos do Gabinete do Secretário, que tem entre suas competências a realização de atividades e adoção de providências que possibilitem o cumprimento do objetivo estabelecido no artigo anterior.
Art. 4º O Comitê Gestor será composto por representantes indicados pelas Coordenadorias desta Secretaria: COCEU / CODAE / COAD / COPED / COGED / COGEP / COTAC / COTIC / CIEDU / COPLAN, sob a presidência do representante indicado pelo Secretário, a quem compete, entre outras atribuições, a convocação dos membros para reuniões.
Art. 5º A atuação dos membros do Comitê Gestor, instituído nesta Portaria, se dará sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor, ora instituído, as seguintes atribuições:
I - Aprovar documentos técnicos destinados a dar andamento a novos Acordos de Cooperação Técnica Internacional;
II - Acompanhar a execução dos Acordos;
III - Elaborar o Manual de Rotina Interna com as orientações e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria para a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;
IV - Estabelecer parâmetros de valores para a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;
V - Aprovar o plano de trabalho semestral apresentado pela secretaria executiva, de acordo com as demandas apresentadas pelas Coordenadorias da SME;
VI - Aprovar a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;
VII - Aprovar procedimentos para realização da avaliação de resultados dos serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;
VIII - Estabelecer mecanismos e instrumentos que assegurem maior eficiência gerencial, administrativa e transparência na execução dos Acordos firmados.
Art. 7º O Comitê Gestor deverá submeter ao Secretário da Pasta, relatório contendo a síntese do trabalho realizado, com parecer técnico conclusivo.
Art. 8º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas consoantes o cronograma apresentado pela unidade gestora de projetos do Gabinete do Secretário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo