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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.246 de 25 de Maio de 2021

Atualiza o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, instituído pela Portaria SME nº 6.685, de 22 de agosto de 2019, com a finalidade de acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, celebrados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com organismos internacionais.

PORTARIA SME Nº 3.246, DE 25 DE MAIO DE 2021

6016.2021/0001422-7

Atualiza o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, instituído pela Portaria SME nº 6.685, de 22 de agosto de 2019, com a finalidade de acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, celebrados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com organismos internacionais.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Federal nº 5.151/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

- a Portaria MRE nº 8/2017, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;

- a necessidade de aprimorar a gestão e execução no que se refere aos Acordos de Cooperação Técnica Internacional.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, instituído pela Portaria SME nº 6.685, de 22 de agosto de 2019, com a finalidade de acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, celebrados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com organismos internacionais.

Art. 2º O Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional tem como objetivo assegurar o apoio necessário à implantação ou implementação dos Acordos firmados, no que se refere aos aspectos técnicos e administrativos, visando o seu cumprimento, bem como de suas metas e resultados.

Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, coordenada pela unidade gestora de projetos do Gabinete do Secretário, que tem entre suas competências a realização de atividades e adoção de providências que proporcionem ou possibilitem o cumprimento do objetivo estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes indicados pelas Coordenadorias desta Secretaria, sob a presidência do representante indicado pelo Secretário, a quem compete, entre outras atribuições, a convocação dos membros para reuniões.

Art. 5º A atuação dos membros do Comitê, instituído nesta Portaria, se dará sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções.

Art. 6º Compete ao Comitê, ora instituído, as seguintes atribuições:

I - Aprovar documentos técnicos destinados a dar andamento a novos Acordos de Cooperação Técnica Internacional;

II - Acompanhar a execução dos Acordos;

III - Elaborar o Manual de Rotina Interna com as orientações e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria para a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

IV - Estabelecer parâmetros de valores para a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

V - Aprovar o plano de trabalho semestral apresentado pela secretaria executiva, de acordo com as demandas apresentadas pelas Coordenadorias da SME;

VI - Aprovar a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

VII - Aprovar procedimentos para realização da avaliação de resultados dos serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

VIII - Estabelecer mecanismos e instrumentos que assegurem maior eficiência gerencial, administrativa e transparência na execução dos Acordos firmados;

IX - Aprovar a prestação de contas de todos os projetos realizados no âmbito da Cooperação Técnica, por meio da análise dos documentos disponibilizados pela UNESCO e pelo Ministério das Relações Exteriores, bem como os registros de execução.

Art. 7º O Comitê deverá submeter ao Secretário da Pasta, relatório contendo a síntese do trabalho realizado, com parecer técnico conclusivo.

Art. 8º As reuniões do Comitê serão realizadas consoantes o cronograma apresentado pela unidade gestora de projetos do Gabinete do Secretário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo