Estabelece normas para a utilização do estacionamento da Secretaria Municipal de Educação - SME, localizado na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino.
PORTARIA SME Nº 6.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
6016.2021/0064028-4
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para a utilização do estacionamento da Secretaria Municipal de Educação - SME, localizado na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino.
Art. 2º Caberá à Chefia de Gabinete da SME adotar medidas complementares concernentes à utilização do estacionamento mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Ficam autorizados a utilizar uma vaga do estacionamento os titulares dos cargos abaixo relacionados:
I - Secretário Municipal;
II - Secretária Adjunta;
III - Secretária Executiva;
IV - Chefe de Gabinete;
V - Coordenador Pedagógico – COPED;
VI - Coordenador dos Centros Educacionais Unificados – COCEU;
VII - Coordenador de Gestão e Organização Educacional – COGED;
VIII - Coordenador de Compras - COMPS;
IX - Coordenador de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;
X - Coordenador de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV;
XI - Supervisor de Contabilidade – CONT;
XII - Coordenador de Planejamento e Orçamento – COPLAN;
XIII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;
XIV - Assessor Chefe de Comunicação Social – ASCOM;
XV - Assessor Chefe da Assessoria Jurídica – AJ;
XVI - Assessor Parlamentar – ASPAR;
XVII - Assessor Chefe do Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno – NUTAC;
XVIII - Assessor Chefe do Núcleo Administrativo – NA.
§ 1º O Coordenador de Alimentação Escolar – CODAE e o Coordenador de Gestão de Pessoas – COGEP utilizarão, quando necessário, vagas destinadas ao Gabinete.
§ 2º Os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XVIII deste artigo deverão utilizar a vaga conforme demarcação correspondente ao cargo que ocupam.
Art. 4º Caberá à COSERV providenciar a demarcação e identificação de todas as vagas do estacionamento conforme relação de cargos constantes no artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo único. As demais vagas do estacionamento serão assim destinadas:
I - 2 (duas) aos visitantes;
II - 5 (cinco) ao Gabinete da SME.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo