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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.503 de 12 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.645.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 6.503, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.645.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.645.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.315.000,00

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

790.000,00

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

 

2.645.000,00

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44906100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

2.645.000,00

 

2.645.000,00

 

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento relacionado, SEI: 106578875.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo