Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.645.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 6.503, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.645.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.645.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 270.000,00 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.315.000,00 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 790.000,00 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 270.000,00 |
| 2.645.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44906100.00.1.500.0003.0 | Aquisição de Imóveis | 2.645.000,00 |
| 2.645.000,00 |
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento relacionado, SEI: 106578875.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo