Altera a Portaria SME nº 3.702, de 29 de junho de 2022, que instituiu nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº 6.345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
6016.2020/0049441-3
Altera a Portaria SME nº 3.702, de 29 de junho de 2022, que instituiu nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria SME nº 3.702, publicada no DOC de 29/06/2022, páginas 15, 16 e 17 para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ficam alteradas conforme segue:
I – Excluir:
a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:
Mariana Santana Ribeiro RF 780.680 - 9
Karoline Silva Campos RF 720.805 - 7
II – Incluir:
b) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:
Monica de Souza Galdino RF 791.794 – 5
Juliana Minucelli RF 843.314 - 3
Claudia Delco Rego RF 778.736 - 7
Rubens Feitosa de Souza RF 916.379 - 4
Cristiane Abrusio RF 839.182 - 3
Daniel Macedo Cesar RF 889.042 - 1
Daniele Machado Lisboa RF 877.528 - 1
Ethore Bellato Giacomin RF 914.769 - 1
Felipe Alves de Goes RF 889.242 - 3
Frank Lennox Max Jones de Oliveira Queiroz RF 889.924 - 6
Gabriel Molfetti Martins RF 891.271 - 8
Marina do Rego Monteiro Ferreira RF 889.035 - 8
Paula Carolline Costa de Santana RF 889.038 - 2
Tales Capdevila Gryga RF 880.469 - 9
Fernanda Fernandes RF 671.950 - 3
III – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas;
IV – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações;
V – Caberá ao Núcleo de Licitação da COMPS efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão;
VI – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03;
VII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas;
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria nº 3.702 de 29/06/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo