Estabelece procedimentos para instrução e encaminhamento de propostas de atos normativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 6.321, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
6016.2021/0030647-3
Estabelece procedimentos para instrução e encaminhamento de propostas de atos normativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
RESOLVE:
Art. 1º As Coordenadorias, parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, consoante suas atribuições, deverão atender o estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º A Coordenadoria interessada na edição de ato normativo deverá instruir o processo eletrônico com os seguintes elementos:
I – minuta do ato normativo, em meio eletrônico editável;
II – parecer técnico, com a justificativa para elaboração do ato e síntese dos principais pontos abordados;
III – manifestação fundamentada do Coordenador;
IV – se o caso, os motivos que justifiquem urgência na edição do ato.
§ 1º A proposta que envolver duas ou mais Coordenadorias dependerá do prévio conhecimento e manifestação de todos os integrantes, devendo ser instruída com parecer técnico das áreas interessadas, além de manifestação fundamentada dos respectivos Coordenadores.
§ 2º Na hipótese do encaminhamento de propostas em desacordo com o previsto nos incisos I, II, III e IV deste artigo, serão restituídas para complementação.
§ 3º As propostas de alteração de ato normativo deverão ser tratadas no mesmo processo do ato que será alterado.
§ 4º Quando se tratar de proposta de Decreto deve ser observado o contido no Decreto nº 58.485, de 2018.
Art. 3º As minutas de Instrução Normativa e de Portaria deverão ser encaminhadas à COGED, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para análise técnica, no que se refere à parte formal e do embasamento legal e, se a matéria assim o exigir, para análise da Assessoria Jurídica.
§ 1º Na hipótese do ato normativo apresentar cronograma de ações, o processo deverá ser iniciado com a antecedência necessária para que possa ser apreciado em todas as instâncias.
§ 2º De acordo com o assunto e antecedendo análise do Secretário, as minutas deverão ser submetidas à apreciação do Secretário Executivo e do Secretário Adjunto.
§ 3º Antecedendo a análise do Secretário, o Núcleo Administrativo do Gabinete deverá verificar se há cronograma para ser atualizado, hipótese em que deverá retornar o processo à Coordenadoria de origem.
Art. 4º As Portarias ordinárias e os Comunicados deverão ser remetidos diretamente ao Gabinete como:
I – Portarias de constituição de Comissão de Licitação, Comissão de Apuração Preliminar e outras;
II – Portarias de designação de servidor para assumir função;
III – Comunicados de homologação de cursos e/ou outros.
§ 1º As Portarias elaboradas pelas Coordenadorias cujas atribuições legais são conferidas ao Secretário, serão objeto de análise do Gabinete, ouvida se necessário a COGED.
§ 2º Os atos de competência das Coordenadorias e das Diretorias Regionais de Educação prescindem de análise do Gabinete.
Art. 5º Deverão ser observados os horários para o envio de publicações:
I – até 14h00, se a publicação for por imagem;
II – até 16h00 os demais textos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo