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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.171 de 20 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 5.988,57 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.171, DE 20 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0057048-0

Abre Crédito Adicional de R$ 5.988,57 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,


R E S O L V E:


Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.988,57 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.12.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.638,72

16.12.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

89,62

16.12.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

246,30

16.12.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.216,89

16.12.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.516,48

16.12.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

280,56

 

 

5.988,57

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.12.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.988,57

 

 

5.988,57

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 157660042.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo