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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.146 de 20 de Maio de 2026

Constitui as Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 04/SME/2023.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.146, DE 20 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2022/0058286-3

 

Constitui as Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 04/SME/2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

- o Decreto Municipal nº 57.575, de 2016, alterado pelo Decreto nº 58.674, de 2019, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

 

RESOLVE:

Constituir as Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, na conformidade do Edital de Chamamento Público SME nº 04/SME/2023, DOC de 22/01/2024.

Art. 1º Designar como gestora da parceria, Elaine Cristine Serafim Cabral, R.F. nº 770.840.8/1.

Art. 2º As Comissões de Monitoramento e Avaliação das atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, nos termos do Edital Chamamento Público nº 04/SME/2023, serão compostas pelos seguintes integrantes, conforme segue:

I. Bloco Sudoeste:

a.1 SME/COCEU - Presidente da Comissão: Roberta Cardoso Moura – R.F. nº 841.831.4;

a.2 SME/COCEU – Vinícius Schievano Schmidt Alves – R.F. nº 841.830.6;

b.1 SME/COGED/DIPAR - Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann – R.F. nº 740.793.9;

b.2 SME/COGED/DIPAR - Maria de Lourdes Soares da Silva – R.F. nº 680.370.9;

c.1 SME/CONT/DICONT/NUPAR - Fernanda Santos de Brito – R.F. nº 912.321.1;

c.2 SME/CONT/DICONT/NUPAR -Gerson Alves de Oliveira – R.F. nº 801572-4;

d.1 DICEU/CS - Maria Rosa Antunes dos Santos – R.F. nº 692.021.7;

d.2 DICEU/CS - Jones Barboza Lima – R.F. nº 792.690.1;

d.3 DICEU/CL - Nadine Cristóvão Lins – R.F. nº 745.495.3;

d.4 DICEU/CL - Adriana de Oliveira Borges – R.F. nº 803.002.2;

d.5 DICEU/SA - Débora - Lieber de Paula – R.F. nº 679.183.2;

d.6 DICEU/SA - Renata Aparecida do Nascimento – R.F. nº 838.201.8.

II. Bloco Leste:

a.1 SME/COCEU - Presidente da Comissão: Roberta Cardoso Moura – R.F. nº 841.831.4;

a.2 SME/COCEU - Vinícius Schievano Schmidt Alves – R.F. nº 841.830.6;

b.1 SME/COGED/DIPAR - Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann – R.F. nº 740.793.9;

b.2 SME/COGED/DIPAR - Maria de Lourdes Soares da Silva – R.F. nº 680.370.9;

c.1 SME/CONT/DICONT/NUPAR - Fernanda Santos de Brito – R.F. nº 912.321.1;

c.2 SME/CONT/DICONT/NUPAR - Gerson Alves de Oliveira – R.F. nº 801572-4;

d.1 DICEU/IQ - Rogerio Vidarte dos Santos Silva – R.F. nº 770.624.3;

d.2 DICEU/IQ - Daniela Fernandes Abbas – R.F. nº 844.699.7;

d.3 DICEU/SM - Adão Eduardo Martins Lisboa – R.F. nº 779.621.8;

d.4 DICEU/SM - Thais Thomaz Bovo – R.F. nº 802.253.4;

d.5 DICEU/MP - José Valdésio de Sousa – R.F. nº 617.360.8;

d.6 DICEU/MP - Vagner Rodrigues Cardoso – R.F. nº 804.445.7;

d.7 DICEU/G - Izildinha Bonfim Pereira – R.F. nº 668.154.9;

d.8 DICEU/G - Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva – R.F. nº 791.288.9.

III. Bloco Noroeste

a.1 SME/COCEU - Presidente da Comissão: Roberta Cardoso Moura – R.F. nº 841.831.4;

a.2 SME/COCEU - Vinícius Schievano Schmidt Alves – R.F. nº 841.830.6;

b.1 SME/COGED/DIPAR - Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann – R.F. nº 740.793.9;

b.2 SME/COGED/DIPAR - Maria de Lourdes Soares da Silva – R.F. nº 680.370.9;

c.1 SME/CONT/DICONT/NUPAR - Fernanda Santos de Brito – R.F. nº 912.321.1;

c.2 SME/CONT/DICONT/NUPAR - Gerson Alves de Oliveira – R.F. nº 801572-4;

d.1 DICEU/BT - Emanuel da Conceição Pinheiro Junior – R.F. nº 791.590.0;

d.2 DICEU/BT - Silvia Cristina Modesto Corrêa – R.F. nº 750.813.1;

d.3 DICEU/FB - Marcos Vinicius de Casemiro – R.F. nº 859.784.7;

d.4 DICEU/FB - Aline Aparecida Santana da Silva – R.F. nº 797.962.2;

d.5 DICEU/IP - Lúcia Banys Comotti – R.F. nº 620.559.3;

d.6 DICEU/IP - Elisangela dos Santos Freitas – R.F. nº 791.617.5;

d.7 DICEU/JT - Elaine Aparecida de Holanda Pereira – R.F. nº 777.067.7;

d.8 DICEU/JT - Douglas Willians Santos – R.F. nº 808.746.6;

d.9 DICEU/PE - Fábio Luiz Villani – R.F. nº 771.503.0;

d.10 DICEU/PE - Cláudia Valéria Santos de Vitto – R.F. nº 576.741.5;

d.11 DICEU/PJ - Leandro Pereira Araujo Medeiros – R.F nº 796.767.5;

d.12 DICEU/PJ - Andrea Paladino – R.F. nº 657.747.4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as anteriores.

Publicação autorizada SEI doc. 157625492

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo