Altera o Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
DECRETO Nº 58.674, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Altera o Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 36 do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 36. .....................................................
Parágrafo único. O limite previsto neste artigo não se aplica aos acordos de cooperação.” (NR)
Art. 2º O artigo 63 do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. Os termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação poderão ser denunciados a qualquer tempo, respeitadas as condições, sanções e delimitações de responsabilidades previstas no instrumento de parceria, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência dos denunciantes.
...................................................................” (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 21 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo