Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 6.135, DE 25 DE JUNHO DE 2024
SEI 6016.2022/0044105-4
Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SF nº 18/2021 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim organizado:
I - GABINETE DO SECRETÁRIO – U.O. 16.10
II - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23
III - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24
IV - PROGRAMA DE METAS
Art. 2º Designar o senhor Omar Cassim Neto, RF: 886.882.4 (omarcassim@sme.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como Suplente, o senhor Bruno Lopes Correia, RF: 890.575.4 (brunocorreia@sme.prefeitura.sp.gov.br).
Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:
I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;
II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;
IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;
VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VII – cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;
VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.
Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual 2022-2025 a Senhora Marcia Tamiko Moriya, RF: 645.483.6 (marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br), e como suplentes:
Art. 5º O Secretário Municipal de Educação Fernando Padula Novaes, RF nº 883.923.9 (padula@sme.prefeitura.sp.gov.br) é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 5.512, 18/06/2023.
Documento relacionado, SEI: 105637882
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo