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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.014 de 23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 6.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e,
 
CONSIDERANDO:
 
- a Lei nº 13.991, de 2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
 
 
- a Portaria SME nº 4.554, de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, às APMs e divulga Quadros para a execução do PTRF;
 
- a Instrução Normativa SME nº 54, de 2020, que dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio para a Rede Municipal de Ensino no ano de 2021 e dá outras providências;
 
- a necessidade de assegurar aos estudantes da RME matriculados no Ensino Médio, maior engajamento com a aprendizagem, viabilizando atividades em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;
 
- a constante busca de melhorias na qualidade de oferta do Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino – RME;
 
- a implementação do Currículo da Cidade – Ensino Médio, nas Unidades Educacionais que oferecem esta etapa de ensino.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Ensino Médio”, para custear as aquisições de materiais e/ou prestação de serviços destinados às atividades e aos projetos de cunho educacional, científico, cultural, esportivo, cívico e social, dirigidos exclusivamente ao Ensino Médio, que permeiam o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância ao Currículo da Cidade – Ensino Médio.
 
Art. 2º O valor do repasse às Unidades Educacionais será proporcional ao número de estudantes matriculados nas diferentes séries do Ensino Médio e do Curso Normal de Nível Médio, conforme segue: 
 
a) Até 199 matrículas: R$ 10.000,00
 
b) De 200 até 399 matrículas: R$ 20.000,00
 
c) Acima de 400 matrículas: R$ 30.000,00 
 
Parágrafo único. Para fins de cálculo do repasse, serão considerados estudantes matriculados aqueles constantes na página https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/escolaaberta/ com data referência de 16/11/2020.
 
Art. 3º A aplicação dos recursos disponibilizados por meio do “PTRF – Ensino Médio”, deverá ser resultado de decisão conjunta da Equipe Gestora, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres – APM, cabendo a esta última adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA, da Unidade Educacional na conformidade da presente Portaria.
 
Art. 4º Os recursos do “PTRF – Ensino Médio”, serão liberados após comprovação da boa e regular aplicação do terceiro repasse de 2019, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização, realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
 
Art. 5º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio das Divisões Pedagógicas, a prévia aprovação e o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento de projetos educacionais concernentes ao Currículo da Cidade e Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
 
Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Ensino Médio”, dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2021.
 
Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, objeto desta Portaria.
 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo