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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.973 de 15 de Dezembro de 2020

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público.

PORTARIA SME Nº 5.973, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0055770-9

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o oferecimento de atividades de cultura, práticas corporais, de esporte, lazer e recreação nos 12(doze) novos CEUs da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

Éder Alexandre Magalhães - RF: 790.711.7

Luiz Fernando Silva Loschiavo dos Santos - RF: 883.192.1

Roseli Marcelli Santos de Carvalho - RF: 581.042.6

Laudicéia de Amorim Francisco - RF: 845.807.3

Maria de Fatima de Brum Cavalheiro – RF: 590.889-2

Marcelo Ricardo Pierobon Pinto – RF: 879.964-4

Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann - RF: 740.793-9

Rita de Cássia Esteves Aguiar - RF: 680.947.2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo