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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.863 de 14 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.223.376,19 (Quarenta e Oito Milhões e Duzentos e Vinte e Três Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SME Nº 5.863, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

SEI 6016.2024/0010259-8

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.223.376,19 (Quarenta e Oito Milhões e Duzentos e Vinte e Três Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.223.376,19 (Quarenta e Oito Milhões e Duzentos e Vinte e Três Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 105090404

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo