Estabelece procedimentos complementares para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.
PORTARIA Nº 5.845, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
6016.2022/0121128-1
Estabelece procedimentos complementares para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, tendo em vista a inclusão de Programas/Projetos de fortalecimento das aprendizagens instituídos pela Secretaria Municipal de Educação – SME,
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, serão consideradas as atividades escolares e regência no Ensino Municipal relacionadas no artigo 2º desta Portaria, observadas as condições previstas na legislação em vigor.
Art. 2º - Serão consideradas para fins da pontuação prevista no Anexo I da presente portaria, a participação nas seguintes atividades:
I – Formação da Cidade;
II – Mérito por desempenho na função de Professor de Apoio Pedagógico – PAP;
III – Mérito por desempenho na função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI;
IV – Experiências Pedagógicas do Programa São Paulo Integral;
V – Mérito por desempenho na função de Professor Orientador de Área – POA.
Art. 3º - A participação na regência no Ensino Municipal relacionada no item VII do Anexo Único da Portaria nº 2.451, de 08 de abril de 2015, referente à alínea “f” – Mérito por docência em classes do Ciclo de Alfabetização para professores participantes do PNAIC, será considerada até 31/12/2018.
Art. 4º - A participação no Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, instituído pela Portaria nº 6.781, de 12 de dezembro de 2014, e relacionada no item VII do anexo único da Portaria nº 2.451, de 8 de abril de 2015, referente à alínea “i”, será considerada para fins de Evolução Funcional quando realizada até 31/12/2018.
Art. 5º - A participação no Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, instituído pela Portaria nº 4.292, de 30 de julho de 2014, relacionada no item VII do anexo II da Portaria Nº 4.291, de 30 de julho de 2014, referente às alíneas “a” e “b”, será considerada para fins de Evolução Funcional quando realizada até 31/12/2018.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo