Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA SME N° 5.766, DE 24 DE JULHO DE 2023.
SEI nº 6016.2021/0107165-8
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
I - PREGOEIRO
Arnon Duarte de Souza, RF: 584.303.1.
II - SUPLENTES
Camila Medina Zanao, RF: 779.831.8;
Thalita Santana Alves da Cunha, RF: 814.981.0.
III - MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Juliana Petrasso, RF: 773.519.7;
Vera Lucia de Guirra, RF: 741426.9;
Alexandre da Mota Silva, RF: 680.700.3;
Denize Nascimento de Lima Souza, RF: 781.262.1;
Jean Carlos Vilas Boas Sasso, RF: 843.541.3;
Edgar Miguel Pereira Junior, RF: 782.166.2/1.
Art. 2º A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.
Art. 3º A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.
Art. 4º A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.
Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 5478, de 24 /10/2022.
Publicação autorizada, SEI (086913324).
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo