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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.513 de 22 de Setembro de 2020

Designa Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da homenagem ao “Grêmio Estudantil em Destaque”, para o ano de 2020.

PORTARIA SME Nº 5.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

6016.2020/0079860-9

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- As disposições do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2016;

- A Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados situados no Estado de São Paulo;

- O Decreto nº 58.840, de 3 de julho de 2019, que institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos Grêmios estudantis da Rede, que geram avanços nas aprendizagens dos estudantes;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- o Comunicado nº 368, de 20/08/20, que divulga procedimentos para a abertura de indicações a homenagem “Grêmio Estudantil em Destaque”.

RESOLVE:

I – Designar Comissão Especial composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da homenagem ao “Grêmio Estudantil em Destaque”, para o ano de 2020:

Rogério Gonçalves da Silva – R.F. 752.813.2

Taize Grotto de Oliveira – R.F. 784.038.1

Eder Alexandre Magalhães – R.F. 790.711.7

José Carlos Suci Junior – R.F. 802.179.1

Roberta Guasti de Paula e Silva Claussen – R.F. 786.694.1

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo