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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.512 de 21 de Setembro de 2020

Inclui o inciso X no art. 4º da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 5.512, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

6016.2020/0079390-9

Inclui o inciso X no art. 4º da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso X no art. 4º da Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, conforme segue:

X - autorizar as exceções previstas no parágrafo único do art. 7º da Portaria SG nº 39, de 10/07/2020, que regula o uso do serviço de transporte individual de passageiros por meio da plataforma tecnológica de intermediação, contratada por meio da Ata de RP nº 05/SMG-COBES/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo