Dispõe sobre o repasse adicional para unidades da Rede Parceira destinado à aquisição de materiais de proteção para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
PORTARIA SME Nº 5.235, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o repasse adicional para unidades da Rede Parceira destinado à aquisição de materiais de proteção para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.283, de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo;
- a possibilidade de assegurar condições proteção às crianças com vistas ao seu retorno das atividades educacionais;
- a necessidade de disponibilizar recursos para aquisição de materiais específicos voltados à proteção das crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer valor adicional no repasse à Rede Parceira, destinados exclusivamente para a aquisição de materiais de proteção para as crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil - CEIs, com o propósito de assegurar o retorno às atividades presenciais.
Art. 2º Com os recursos ora disponibilizados deverão ser adquiridos:
I – Termômetros digitais infravermelho sem contato;
II – Máscaras caseiras de tecido na proporção de três para cada profissional que compõe o quadro de recursos humanos do CEI;
III – Protetor facial na proporção de um para cada profissional que compõe o quadro de recursos humanos do CEI.
Art. 3º Os CEIs deverão providenciar os termômetros mencionados no inciso I do artigo anterior, de acordo com o número de vagas contratadas e conforme segue:
Nº de vagas contratadas - - Nº de termômetros
Até 80 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 02
Mais de 80 vagas - - - - - - - - - - - - - - 04
Art. 4º Para fins de cálculo do valor do repasse adicional será considerado R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para cada termômetro, e R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para cada máscara e R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para protetores faciais.
Art. 5º O valor adicional de que trata esta Portaria será transferido no próximo repasse.
Art. 6º Por ocasião da prestação de contas, os valores concernentes a aquisição dos materiais de que trata esta Portaria deverão estar em evidência demonstrando que os valores foram utilizados para estes fins.
Parágrafo único. Caso o valor gasto na aquisição dos materiais descritos no Art. 2º seja inferior ao repassado, a diferença deverá ser utilizada na compra de materiais de limpeza/higiene.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo