PORTARIA SME Nº 5.214, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Altera os artigos 27 e 29 da Portaria SME nº 2.639, de 10/03/17, que orienta a aplicação das Avaliações Externas integrantes do Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da RME e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos, 27 e 29 da Portaria SME nº 2.639, de 10/03/17, “que orienta a aplicação das Avaliações Externas integrantes do Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da RME” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - A “PROVA EJA” será aplicada para os alunos da modalidade EJA, conforme segue:
I- Regular – Etapa Básica II e Etapa Final II;
II- CIEJA - Módulo II – Básico e Módulo IV – Final;
III - Modular – Etapa Básica e Etapa Final.
Parágrafo Único – Para a realização da “PROVA EJA” serão disponibilizados, de acordo com o Sistema EOL, cadernos de provas assim organizados:
I - Prova 1: Linguagem - Língua Portuguesa – 20 (vinte) questões;
II - Prova 2: Matemática – 10 (dez) questões;
III - Prova 3: Ciências da Natureza – 10 (dez) questões;
IV – Prova 4: Ciências Humanas - 10 (dez) questões.
Art. 29 - A “PROVA EJA” será realizada nos seguintes períodos:
I - 1º Semestre – 26/06/17 a 07/07/17;
II - 2º Semestre - 13/11/17 a 01/12/17.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo