Constitui grupo de trabalho – GT, com a finalidade de discutir a implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o caráter educacional e formativo da Capoeira.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 4.964, DE 10 DE MAIO DE 2024.
SEI 6016.2024/0061511-0
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
Constitui grupo de trabalho – GT, com a finalidade de discutir a implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o caráter educacional e formativo da Capoeira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a importância do caráter educacional da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para a discutir a implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, observado o disposto na Lei nº 17.566, de 2021:
I – organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;
II – discutir formas e procedimentos necessários para a implementação da referida Lei, considerando as especificidades do Currículo da Cidade e da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Parágrafo único. Caberá ao GT elaborar relatório final, mediante a síntese das conclusões alcançadas e encaminhá-lo para apreciação do Titular da Pasta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- André de Pina Moreira – Coordenador do GT / SME
- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED
- Allan Cavalcante de Moura – SME/COPED
- Uelinton de Seixas – SME/COCEU
- Cleuber Gonçalves – SME/COCEU
- Alana Tosta Martoni – SME/COGED
- Rosana Tavares Pimentel – SME/COPLAN
- Tatiana do Nascimento Fonseca – SME/COGEP
- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha – SME/DRE
- Sandra Maria Fagundes Magraner – SME/DRE
- Ananda Alves – SME/DRE
- Marcia de Lima Bispo – SME/UE
- Welder Lopes dos Santos – SME/UE
- Renato Bendazoli – SME/UE
- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE
- Fernanda Amano Cipriano - SME/UE
- Alexandre de Souza - Sociedade Civil
- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil
- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil
- Matias Vieira - Sociedade Civil
- Marcos Veríssimo – Sociedade Civil
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo