CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.964 de 10 de Maio de 2024

Constitui grupo de trabalho – GT, com a finalidade de discutir a implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o caráter educacional e formativo da Capoeira.

GABINETE DO SECRETÁRIO 

SME

 

PORTARIA SME Nº 4.964, DE 10 DE MAIO DE 2024.

 

SEI 6016.2024/0061511-0

 

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

 

Constitui grupo de trabalho – GT, com a finalidade de discutir a implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o caráter educacional e formativo da Capoeira.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a importância do caráter educacional da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas;

- a Lei nº 17.566, de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para a discutir a implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, observado o disposto na Lei nº 17.566, de 2021:

I – organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II – discutir formas e procedimentos necessários para a implementação da referida Lei, considerando as especificidades do Currículo da Cidade e da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Parágrafo único. Caberá ao GT elaborar relatório final, mediante a síntese das conclusões alcançadas e encaminhá-lo para apreciação do Titular da Pasta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- André de Pina Moreira – Coordenador do GT / SME

- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED

- Allan Cavalcante de Moura – SME/COPED

- Uelinton de Seixas – SME/COCEU

- Cleuber Gonçalves – SME/COCEU

- Alana Tosta Martoni – SME/COGED

- Rosana Tavares Pimentel – SME/COPLAN

- Tatiana do Nascimento Fonseca – SME/COGEP

- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha – SME/DRE

- Sandra Maria Fagundes Magraner – SME/DRE

- Ananda Alves – SME/DRE

- Marcia de Lima Bispo – SME/UE

- Welder Lopes dos Santos – SME/UE

- Renato Bendazoli – SME/UE

- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE

- Fernanda Amano Cipriano - SME/UE

- Alexandre de Souza - Sociedade Civil

- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil

- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil

- Matias Vieira - Sociedade Civil

- Marcos Veríssimo – Sociedade Civil

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo