Atualiza o valor do per capita do Programa Mais Creche.
PORTARIA SME Nº 4.952, DE 09 DE JULHO DE 2020.
ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA DO PROGRAMA MAIS CRECHE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º O valor máximo per capita a ser repassado, pela Secretaria Municipal de Educação, às Instituições de Ensino participantes do Programa Mais Creche, nos termos dos Editais de Credenciamento Nº 09/2019 e Nº 05/2020, fica assim estabelecido:
I – crianças na faixa etária correspondente ao Berçário: R$ 1.155,52;
II - crianças na faixa etária correspondente ao Mini Grupo: R$ 897,71.
Art. 2º De acordo com o disposto no § 2º do artigo 17 do Decreto Nº 59.134/19, nenhuma instituição de ensino não poderá cobrar no curso do contrato valores superiores àqueles praticados com o público em geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo