PORTARIA Nº 4.945, DE 06 DE JUNHO DE 2017
6016.2017/0018266-1
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Assistência e Acompanhamento do Programa Gestores da Economia, instituído pelo Decreto Nº 57.640, de 31 de Março de 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de promover uma gestão eficiente dos recursos públicos;
- a necessidade de participação de toda a Secretaria no processo de redução de custos e aprimoramento da gestão, nos termos do previsto no Decreto nº 57.640/17;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Assistência e Acompanhamento do Programa Gestores da Economia (CAAPGE) com as seguintes atribuições:
I. fornecer as informações requisitadas para a condução adequada do Programa;
II. avaliar oportunidades de redução de custo que não apresentem impactos negativos na atividade-fim da Secretaria;
III. acompanhar as oportunidades de melhoria identificadas pelo Programa e promover a implementação delas em suas unidades.
Art. 2º - A CAAPGE será composta pelos seguintes integrantes:
I. Um representante por Diretoria Regional de Ensino, a saber:
DRE Butantã: Arnon Duarte de Souza, RF 584.303.1/3
DRE São Mateus: Joselda de Fatima Fontoura Fossa, RF: 556.278.3
DRE Guaianases: Carla Cirone Lima Sepulveda, RF: 677.469.5/2
DRE Jaçanã Tremembé: Valmir Dias da Veiga, RF:709.728-0
DRE Campo Limpo: Tsutomu Nishimoto, RF: 608.847-3
DRE Pirituba Jaraguá: Emerson José Ribeiro Lemes, RF: 676.438.0/1
DRE Freguesia Brasilândia: Maria Rita Ribeiro Cherubini Peres, RF: 539.468.6/2
DRE Itaquera: Marlene de Oliveira Barrence, RF: 777.946.1
DRE Capela do Socorro: Flavia de Almeida Souza, RF: 781.152.7/1
DRE Ipiranga: Regina de Souza Aguiar, RF: 631.458-9
DRE Santo Amaro: Mauricio Pereira Rosa, RF: 730.724/1
DRE São Miguel: Jair Sipioni, RF: 551.809.1v2
DRE Penha: Leandro Brandi dos Santos, RF: 7932626/1
II. Um representante da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE): Aymée Vicente, RF: 822.253-3
III. Um representante da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura (COAD): Alexandre de George Guimarães, RF: 800.899-0
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo