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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 472 de 15 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a constituição do Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs –COPART, nos termos do Decreto nº 54.823, de 07/02/14 e dá outras providências

PORTARIA 472/2016 - SME, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a constituição do Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs –COPART, nos termos do Decreto nº 54.823, de 07/02/14 e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados – CEUs entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação, criando o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos Centros Educacionais Unificados;

- o contido na Portaria Intersecretarial nº 3, de 27/08/15, que regulamenta o art. 3º do Decreto nº 54.823, de 07 de fevereiro de 2014,

- que o Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs - COPART tem como objetivo de elaborar diretrizes politicas e planos de ação que norteiem e organizem as ações comuns e específicas das áreas das três Pastas nos CEUs na cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - O Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs –COPART, constituído nos termos do art. 3º do Decreto nº 54.823, de 07/02/14, será composto por:

I - um representante titular e outro suplente da SME;

II - um representante titular e outro suplente da SMC;

III - um representante titular e outro suplente da SEME;

IV - um representante titular e outro suplente dos Gestores dos CEUs;

V - um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Educação dos CEUs;

VI - um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Cultura dos CEUs;

VII - um representante titular e outro suplente dos Núcleos de Ação de Esporte, Lazer e Recreação dos CEUs.

Art. 2º - Ficam designados para compor o referido Comitê os seguintes servidores:

I – Titulares:

- Maria Cecilia Carlini Macedo Vaz RF 609.598-4 - SME

- Renato Souza de Almeida – RF 691.866-2 - SMC

- Walid Mahmud Said Shugair – RF 807.176-4 - SEME

- Maria de Fatima Costa Silva – RF 606.840-5 - Gestão do CEU

- Alexandre Cesar Gilsogamo Gomes de Oliveira – RF 720.754-9 - Núcleo de Ação de Educação do CEU

- Sheila Regina Valentim Lopes - RF 810.231-7 - Núcleo de Ação de Cultura do CEU

- Ricardo Alexandre Correa – RF 810.544-8 - Núcleo de Ação de Esporte, Lazer e Recreação do CEU

II – Suplentes:

- Tiago Souza da Cruz – RF 782.466-1 - SME

- Lucia Ágata – RF 604.737-8 - SMC

- Fábio Rodrigo Brandão – RF 770.554-9 - SEME

- Marineusa Medeiros da Silva - RF 695.581-9 - Gestão do CEU

- Fabiana Racovisk – RF 744.365-0 - Núcleo de Ação de Educação do CEU

- Natália Bogas Gradin – RF 810.714-9 - Núcleo de Ação de Cultura do CEU

- Junivan Rodrigues de Souza – RF 725.772-4 - Núcleo de Ação de Esporte, Lazer e Recreação do CEU

Art. 3º - O COPART será coordenado pelo representante da SME e secretariado pelo representante titular dos Gestores de CEUs.

§ 1º - Os representantes dos CEUs no COPART terão mandato de 2 (dois) anos, não sendo admitida a recondução para o exercício subsequente.

§ 2º - Os representantes das Secretarias e dos CEUs no COPART poderão ser substituídos a qualquer tempo por motivo justificado.

Art. 4º - São atribuições do COPART:

I - elaborar o Plano de Ação comum, que compreenderá as diretrizes, políticas, planos e programas de trabalho de cada Secretaria;

II - coordenar ações das áreas da Educação, Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação nos CEUs e acompanhar a implementação destas;

III - opinar a respeito do orçamento e do uso dos recursos nas ações compartilhadas que envolvem os CEUs;

IV - guardar e manter atualizado o Regimento Padrão dos CEUs;

V - submeter os programas a serem realizados nos CEUs à apreciação das Secretarias envolvidas na gestão compartilhada, nas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º - As reuniões ordinárias do COPART ocorrerão na periodicidade bimestral.

Parágrafo Único - Poderão, ainda, ser convocadas reuniões em caráter extraordinário, se necessário, a qualquer tempo.

Art. 6 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo