PORTARIA Nº 4.545, DE 19 DE MAIO DE 2.017
S E I Nº 6016.2017/0015130-8
Constitui Grupo de Trabalho para discussão e elaboração dos textos legais referentes aos Processos de Escolha/Atribuição de classes/ aulas/ turnos de trabalho e Pontuação dos Docentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer critérios e regras que orientem os processos de Escolha/ Atribuição e Pontuação dos Docentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituído Grupo de Trabalho com os representantes da SME/COGED/DINORT e das Diretorias Regionais de Educação, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro designado, para discussão e elaboração dos textos legais referentes aos Processos de Escolha/Atribuição de classes/ aulas/ turnos de trabalho e Pontuação dos Docentes da Rede Municipal de Ensino:
SME/DINORT Rosangela Dalla Bernardina Fratelli RF 666.429.6
DRE-IP Márcia de Souza Martins RF 590.870.1
DRE–BT Jurandir Carvalho dos Santos RF 648.644.4
DRE-IQ Clivanir Izidro Ferreira Manteiga RF 582.887.2
DRE-CL Nilma Aparecida Callegari Dantas RF 583.069.9
DRE-CS Cristiane Rodrigues dos Reis RF 644.182.3
DRE-JT Luciene Novaes de Sá Brito RF 695.214.3
DRE-FO Renata Burratino Felix RF 677.634.5
DRE-SA Julia Albertina Afonso Monteiro RF 567.665.7
DRE-G Elizangela da Mata Almeida RF 656.707.0
DRE-PE Regis Alves de Oliveira RF 693.299.1
DRE-PJ Lilian Maria Winner Fernandes RF 597.348.1
DRE-SM Rosilaine Fajani Franchikoski RF 673.747.1/1
DRE-MP Izildinha Bonfim Rossi RF 668.154.9
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, terá como objetivos:
I - analisar, definir e manter atualizado os critérios de Pontuação e classificação dos docentes para fins de escolha/atribuição;
II - estabelecer e manter atualizado os critérios que normatizam os Processos de Escolha/Atribuição de turnos e de agrupamentos/classes/aulas e vagas no módulo sem regência dos Docentes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - Os participantes deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata, após a realização de cada encontro.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 2.640, de 15/04/15.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo