Constitui a Comissão de Monitoramento do Rolê Agroecológico para realizar o gerenciamento da parceria com a Organização da Sociedade Civil, no oferecimento do Rolê Agroecológico aos estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA SME N° 4.399, DE 29 DE ABRIL DE 2024
SEI 6016.2023/0107093-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;
- os Decretos municipais nº 57.575 e nº 8.726, de 2016, que dispõem sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento do Rolê Agroecológico para realizar o gerenciamento da parceria com a Organização da Sociedade Civil, no oferecimento do Rolê Agroecológico aos estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos membros da Secretaria Municipal de Educação, servidores da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
I - SME/CODAE/DIEDAN - GESTOR DA PARCERIA
a) Nome: Andrea Wang Catalani - R.F. 811.253.3.
II - SME/CODAE/DIEDAN - SUPLENTE DA PARCERIA
a) Nome: Clodoaldo Gomes Alencar Júnior - R.F. 748.748.7.
III - SME/CODAE/DIEDAN - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Mirena Boklis Berer - R.F. 916.147.3.
IV - SME/CODAE/DINUTRE - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Rosangela Rodrigues Da Silva - R.F. 729.6045.2.
V - SME/CODAE/DINUTRE - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Eliana Menegon Zaccarelli - R.F. 811.5249.1.
VI - SME/CODAE/DINUTRE - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Natalia Ferreira - R.F. 828.6442.1.
VII - SME/CODAE/GABINETE - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Andréa Caetano de Araújo - R.F. 656.667.7.
VII - SME/COPED - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Eduardo Murakami da Silva - R.F. 809.441.1.
VIII - SME/COPED - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
a) Nome: Paloma Damiana Rosa Cruz - R.F. 808.739.3.
Parágrafo único. O gestor da Comissão de Monitoramento poderá solicitar o apoio de outros servidores da SME e das demais secretarias envolvidas.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento terá como atribuições o gerenciamento, monitoramento, avaliação e fiscalização do andamento da parceria.
Art. 4º A participação na presente comissão não ensejará qualquer remuneração para os membros e o trabalho nela desenvolvido, serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI:102358697
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo