Atribui competências e altera a constituição da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC de Chamadas Públicas, no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
PORTARIA SME Nº 4.317, DE 24 DE ABRIL DE 2024
SEI 6016.2024/0048325-7
Atribui competências e altera a constituição da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC de Chamadas Públicas, no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que versa sobre o atendimento da alimentação escolar e determina a obrigatoriedade para aplicação de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas organizações;
- a Resolução FNDE nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
- a necessidade de atribuir competências e atualizar os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento de Chamadas Públicas no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir competências aos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, que atuam nas Chamadas Públicas para a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, executar os processos necessários para realização das Chamadas Públicas, conforme as atribuições técnicas e normas estabelecidas em Edital e nas legislações vigentes, em especial:
I - publicizar as Chamadas Públicas;
II - acompanhar integralmente o processo de credenciamento das organizações proponentes até a homologação das Chamadas Públicas e, instruir devidamente o processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/PMSP;
III - receber e conferir todos os documentos de habilitação e projetos de vendas das organizações proponentes;
IV - realizar a sessão de Chamada Pública;
V - elaborar as Atas de Abertura, Prosseguimento, Classificação e de Nota Técnica e encaminhá-las para publicação no Diário Oficial da Cidade;
VI - manifestar-se sobre os recursos administrativos e prestar esclarecimentos, com realização de diligências, se necessário.
Art. 3º A CAC passa a ser constituída pelos servidores abaixo relacionados:
I - Presidente:
a) Agnes Hanashiro - R.F. nº 775.845.6
II - Vice Presidente:
a) Katiane Costa Paiva Simone - R.F. nº 692.274.1
III - Equipe de Apoio:
a) Adriana Ide - R.F. nº 810.351.8.1
b) Andréa Caetano de Araújo - R.F. nº 656.667.7
c) Carla Vanessa Martineli Fragoso - R.F. nº 797.196.6
d) Edemilson Barbosa dos Santos - R.F. nº 728.986.3
e) Fernanda Soares da Silva - R.F. nº 778.2934.1
f) Julia Mercedes Peres Florido - R.F. nº 827.286.7
g) Maria Lúcia Adelaide Rubim de Moraes Ferranda - R.F. nº 728.947.2
h) Mariana Santos de Lima - R.F. nº 879.963.6
i) Onézio Cristovão - R.F. nº 817.121.1
j) Rosangela Rodrigues da Silva - R.F. nº 729.604.5.2
k) Stefanie Mattoso Pereira Bueno - R.F. nº 916.168.6.1
l) Talita Lemos Neves Barreto - R.F. nº 816.130.9.1
m) Valeria Roma de Freitas - R.F. nº 811.038.7.1
n) Wilson Noel Pailo - R.F. nº 897.291.5.1
Parágrafo único. A participação dos servidores na CAC dar-se-á sem ocasionar prejuízo as atribuições próprias do cargo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua pubicação, ficando revogada a Portaria SME nº 2.935, de 10/04/23.
Documento autorizado = 102203212
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo