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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.316 de 24 de Abril de 2024

Designa nos termos do contido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, Febre de Chikungunya e Febre pelo vírus Zika, nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 4.316, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

SEI 6016.2024/0047844-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.669/15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados, nos termos do contido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, Febre de Chikungunya e Febre pelo vírus Zika, nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação:

I - CME - Conselho Municipal de Educação

a) Fernando Martins Gouveia - R.F. nº 887.262.7;

b) Jacqueline Aparecida Maia Tripoli dos Santos - R.F. nº 666.633.7;

c) Lilian Maciel da Silva Parisi - R.F. nº 736.638.8.

II - COPED - Casa Sérgio Buarque de Holanda

a) Dareneide Marques Saturnino de Britto - R.F. nº 758.264.1;

b) Katia Elisia Baptista Dias - R.F. nº 666.770.8;

c) Nivea do Carmo Robi - R.F. nº 788.817.1.

III - COPED - CEFORP

a) Eliete Carminhoto - R.F. nº 656.889.1;

b) Juraci Santiago da Conceição - R.F. nº 631.851.7;

c) Priscilla dos Anjos Stevanatto - R.F. nº 847.552.1.

IV - COSERV/Zeladoria - SME Central e Almoxarifado Central

a) Elio Marcos Muniz da Cruz - R.F. nº 931.922.1;

b) Lázaro Napoleão Inácio Filho - R.F. nº 697.325.6;

c) Ualace Machado - R.F. nº 917.634.9.

V - COGEP

a) Hugo Leandro Alves do Amaral - R.F. nº 773.793.9/1;

b) Kell Silene Silva Neves - R.F. nº 720.691.7;

c) Marcel Pinezi - R.F. nº 676.286.7.

VI - CODAE

a) Andréa Caetano de Araújo - R.F. nº 656.667.7;

b) Yeda Peixinho Bento - R.F. nº 736.546.2;

c) Sirleni Batista Uenojo - R.F. nº 821.839.1.

VII - COCEU

a) Erika Ferraz Gasparini - R.F. nº 604.343.7;

b) Gabrielle Leite Silva Santos - R.F. nº 931.989.1;

c) Priscila Bárbara Alves Bicudo - R.F. nº 787.772.2.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Documento autorizado = 102196201

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo