Abre Crédito Adicional de R$ 4.602.320,00 (Quatro Milhões e Seiscentos e Dois Mil e Trezentos e Vinte Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC de 22/04/2024, PÁGINA 18
PORTARIA SME Nº 4.181, DE 19 DE ABRIL DE 2024
SEI 6016.2024/0038127-6
Abre Crédito Adicional de R$ 4.602.320,00 (Quatro Milhões e Seiscentos e Dois Mil e Trezentos e Vinte Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.602.320,00 (Quatro Milhões e Seiscentos e Dois Mil e Trezentos e Vinte Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.602.320,00 |
| 4.602.320,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 4.602.320,00 |
| 4.602.320,00 |
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 101877818
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo