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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 391 de 15 de Janeiro de 2024

Estabelece procedimentos complementares para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 391, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

SEI 6016.2023/0145919-6

Estabelece procedimentos complementares para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal.

 

O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, tendo em vista a inclusão de Programas/Projetos de fortalecimento das aprendizagens instituídos pela Secretaria Municipal de Educação - SME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Para fins de enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, serão consideradas as atividades escolares e regência no Ensino Municipal relacionadas no artigo 2º desta Portaria, observadas as condições previstas na legislação em vigor.

Art. 2º Serão consideradas para fins da pontuação prevista no Anexo I da presente portaria, a participação nas seguintes atividades:

I - Formação da Cidade;

II - Mérito por desempenho na função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP;

III - Mérito por desempenho na função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI;

IV - Experiências Pedagógicas do Programa São Paulo Integral;

V - Mérito por desempenho na função de Professor Orientador de Área - POA;

VI - Mérito em Docência para o Ciclo de Alfabetização do Programa Aprender e Ensinar no ensino fundamental;

VII - Mérito por desempenho na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE ou Professor de Projeto Especializado - PPE.

Art. 3º A participação na regência no Ensino Municipal relacionada no item VII do Anexo Único da Portaria nº 2.451, de 08 de abril de 2015, referente à alínea “f” - Mérito por docência em classes do Ciclo de Alfabetização para professores participantes do PNAIC, será considerada até 31/12/2018.

Art. 4º A participação no Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, instituído pela Portaria nº 6.781, de 12 de dezembro de 2014 e relacionada no item VII do Anexo Único da Portaria nº 2.451, de 8 de abril de 2015 referente à alínea “i”, será considerada para fins de Evolução Funcional quando realizada até 31/12/2018.

Art. 5º A participação no Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, instituído pela Portaria nº 4.292, de 30 de julho de 2014, relacionada no item VII do Anexo II da Portaria nº 4.291, de 30 de julho de 2014 referente às alíneas “a” e “b”, será considerada para fins de Evolução Funcional quando realizada até 31/12/2018.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 5.845, de 24 de novembro de 2022.

 

Anexo I - 096737689

Atestado Modelo 6 - 096385086

Atestado Modelo 9 - 096385102

Atestado Modelo 10 - 096385155

Atestado Modelo 11 - 096375708

Atestado Modelo 12 - 096385302

Publicação autorizada, conforme doc. (096592727)

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo