Institui a Política de Governo Aberto “Pátio Digital” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 3.786, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
Institui a Política de Governo Aberto “Pátio Digital” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
- O acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal;
- O princípio da gestão democrática da educação pública, previsto na Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei Municipal nº 16.271 de 17/09/2015, que estabelece o Plano Municipal de Educação de São Paulo;
- A filiação da Prefeitura de São Paulo à iniciativa internacional de governo aberto Open Government Partnership – OGP;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Política de Governo Aberto “Pátio Digital” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de articular os setores de tecnologia da informação e comunicação, universidades, iniciativa privada e organizações da sociedade civil para promover ações de abertura de dados, serviços digitais e inovação tecnológica na gestão da Rede Municipal de Educação e na entrega de serviços educacionais à população.
Art. 2º - O Pátio Digital terá como diretrizes:
I- máxima transparência ativa de informações públicas, com uso de linguagem cidadã, facilmente compreensível por diferentes públicos, e da difusão dos dados abertos legíveis por máquinas;
II- fortalecimento da participação e do controle social nas políticas educacionais especialmente pelo desenvolvimento de ferramentas digitais complementares às instâncias presenciais vinculadas à comunidade escolar;
III- fomento às inovações tecnológicas voltadas à melhoria das políticas educacionais e que favoreçam processos criativos, colaborativos e abertos;
IV- incentivo à pesquisa acadêmica articulada aos desafios e demandas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - Serão objetivos do Pátio Digital:
I- promover espaço e metodologias de colaboração entre governo, academia, sociedade civil e setor privado;
II- aprimorar e automatizar processos de gestão da Rede Municipal;
III- aumentar os níveis de transparência ativa e de abertura de dados da SME;
IV- desenvolver serviços digitais e ferramentas tecnológicas para atender às necessidades da comunidade escolar;
V- fortalecer o controle das políticas educacionais e da aplicação de recursos por parte da gestão e da sociedade.
Art. 4º - O Pátio Digital será organizado em três eixos de atuação que compreenderão, no mínimo, as seguintes iniciativas:
I - Transparência Ativa e Dados Abertos:
a. implementação do Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação;
b. publicação de Painel de Monitoramento que facilite a consulta de dados e indicadores por parte da população.
II- Colaboração Governo-Sociedade:
a. criação da Rede de Cooperação com Universidades;
b. realização de encontros abertos para discussão de temáticas envolvendo governo aberto e educação;
c. ferramenta para a realização de consultas públicas de textos normativos da Secretaria e enquetes voltadas à comunidade escolar.
III - Inovação tecnológica
a. criação da Casa do Pátio, um espaço de inovação em Tecnologia e Educação;
b. realização de Hackathons e processos seletivos de apps;
c. elaboração de Plano Diretor de Tecnologias da Informação e Comunicação no âmbito da SME, que contemple tecnologias abertas e colaborativas;
d. abertura de códigos de aplicativos e programas da SME com licenciamento livre;
Art. 5º - O Comitê Técnico do Pátio Digital será composto por representantes das seguintes unidades da SME:
I- Centro de Informações Educacionais - CIEDU;
II- Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;
III- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;
IV- Assessoria de Comunicação - ASCOM.
§ 1º - Caberá aos coordenadores de cada unidade indicar representantes de suas respectivas áreas para acompanhar, subsidiar e implementar os trabalhos do Comitê Técnico.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico, na qualidade de convidados, representantes de outras Coordenadorias e Diretorias da SME, outros órgãos ou entidades, municipais ou de outras esferas de governo, públicos ou privados, além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujos conhecimentos, habilidades ou competências possam contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 6º - Todas as atividades, informações e documentos relativos ao Pátio Digital deverão ser divulgadas em página eletrônica disponível no site da SME.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo