Revoga a Portaria 8.041 de 25/10/2019 e institui Comissão Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.
PORTARIA Nº 3.519, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I – Revogar a Portaria 8.041 de 25/10/2019.
II- Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL I
Presidente
Karina da Silva Martins RF 776.300/0
Suplente
Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Renata Servilha Suguihara RF 692.737.8/2
Lilian Barone Vieira RF 638.250.9/1
Renato Ballhe RF 845.753.1/1
CPL II
Presidente
Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2
Suplente
Karina da Silva Martins RF 776.300/0
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Renata Servilha Suguihara RF 692.737.8/2
Lilian Barone Vieira RF 638.250.9
Renato Ballhe RF 845.753.1/1
CPL III
Presidente
Lilian Barone Vieira RF 638.250.9
Suplente
Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Karina da Silva Martins RF 776.300/0
Renata Servilha Suguihara RF 692.737.8/2
Renato Ballhe RF 845.753.1/1
III – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
IV – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
V – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.
VI – A licitação na Modalidade Pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro.
VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.041 de 25/10/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo