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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.867 de 15 de Março de 2024

Altera o “caput” do artigo 5º da Portaria SME nº 4.176, de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos para adequação e locação de imóveis particulares para fins de implantação de unidade educacional ou administrativa.

PORTARIA SME Nº 2.867, DE 15 DE MARÇO DE 2024

SEI 6016.2024/0026528-4

Altera o “caput” do artigo 5º da Portaria SME nº 4.176, de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos para adequação e locação de imóveis particulares para fins de implantação de unidade educacional ou administrativa.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o “caput” do artigo 5º da Portaria SME nº 4.176, de 23 de maio de 2023, conforme segue:

“Art. 5º Caso o proprietário de imóvel locado não tenha recursos financeiros para realizar as adequações úteis, conforme previsto na alínea “a” do artigo 3º desta Portaria, a administração pública poderá, com seu expresso consentimento e atendidos os demais requisitos fixados, nesta Portaria:

I - realizá-las diretamente, quando figurar como locatária,

II – realizá-las diretamente ou repassar os custos das adequações à OSC, em se tratando de locação firmada por ela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado - 099963905

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo