Altera o “caput” do artigo 5º da Portaria SME nº 4.176, de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos para adequação e locação de imóveis particulares para fins de implantação de unidade educacional ou administrativa.
PORTARIA SME Nº 2.867, DE 15 DE MARÇO DE 2024
SEI 6016.2024/0026528-4
Altera o “caput” do artigo 5º da Portaria SME nº 4.176, de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos para adequação e locação de imóveis particulares para fins de implantação de unidade educacional ou administrativa.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o “caput” do artigo 5º da Portaria SME nº 4.176, de 23 de maio de 2023, conforme segue:
“Art. 5º Caso o proprietário de imóvel locado não tenha recursos financeiros para realizar as adequações úteis, conforme previsto na alínea “a” do artigo 3º desta Portaria, a administração pública poderá, com seu expresso consentimento e atendidos os demais requisitos fixados, nesta Portaria:
I - realizá-las diretamente, quando figurar como locatária,
II – realizá-las diretamente ou repassar os custos das adequações à OSC, em se tratando de locação firmada por ela.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado - 099963905
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo