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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.722 de 29 de Abril de 2022

Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA SME Nº 2722, DE 29 DE ABRIL DE 2022

6016.2022/0044105-4

Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SF nº 18/2021 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim organizado:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO – U.O. 16.10

Unidade Nome RF E-mail

GABINETE Malde Maria Vilas Bôas 749.188.3 malde.boas@sme.prefeitura.sp.gov.br

GABINETE Miriã Gomes do Nascimento 835.944.0 miriagomes@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPED Simone Aparecida Machado 576.603.6 simonemachado@sme.prefeitura.sp.gov.br

COCEU Roseli Marcelli Santos de Carvalho 581.042.6 roselimcarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGED Fátima Cristina Abrão 675.374.4 fatimaabrao@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMPS Fabiana Maia Siqueira Morone 752.495.1 fabiana.morone@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMAPRE Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco 755.123.1 hpacheco@sme.prefeitura.sp.gov.br

COSERV Vanessa Conde Carvalho 879.611.4 vanessaconde.carvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br

CONT Leandro dos Santos 883.277.3 leandro.dossantos@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGEP Mariza Leiko Kubo 118.611.6 marizakubo@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN Marcia Tamiko Moriya 645.483.6 marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br

COTIC Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior 853.412.8 silvio.vasconcelos@sme.prefeitura.sp.gov.br

II - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23

U.O. DRE Nome RF E-mail

16.11 Ipiranga Marta Malheiros Adriano 690.979.5 martaadriano@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.12 Jaçanã/Tremembé Suelen Moutinho Sapucahy de Souza 737.834.3 smsapucahy@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.13 Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso 710.696.3 jussaracardoso@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.14 Pirituba Karen Martins de Andrade 692.549.9 kmandrade@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.15 Campo Limpo Regina Paula Collazo Bertuccioli 694.014.5 rbertuccioli@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.16 Capela do Socorro Sonia Sueli Farina Leite 507.450.9 sfleite@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.17 Penha Luci Batista Costa Soares de Miranda 601.136.5 lbmiranda@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.18 Santo Amaro Carolina Nogueira Droga 694.109.5 cdroga@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.19 Itaquera Márcia Marques dos Santos 590.871.0 marciamarqsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.20 São Miguel Jair Sipioni 551.809.1 jsipioni@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.21 Guaianases Lucimeire Cabral de Santana 676.749.4 lcsantana@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.22 Butantã Rosana Rodrigues da Silva 737.148.9 rosanasilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.23 São Mateus Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva 693.221.5 ecgarcia@sme.prefeitura.sp.gov.br

III - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24

Unidade Nome RF E-mail

CODAE Maria de Fátima de Brum Cavalheiro 590.889.2 mbrum@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite 574.318.4 eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE Laudicéia de Amorim Francisco 845.807.3 laudiceia.francisco@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Designar o senhor Omar Cassim Neto, RF: 886.882.4 (omarcassim@sme.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como Suplente, o senhor Bruno Lopes Correia, RF: 890.575.4 (brunocorreia@sme.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII – cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual 2022-2025 a Senhora Marcia Tamiko Moriya, RF: 645.483.6 (marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br), e como Suplentes:

Unidade Nome RF E-mail

COPLAN Milene Teodoro Freire 839.088.6 mtfreire@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN Evandro Kiche Abreu 892.653.1 evandro.abreu@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR Paula de Carvalho Guimarães 796.546.0 paula.guimaraes@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR Jonatas Henrique Custódio 757.530.1 jonatas.custodio@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR Washington de Araujo Souto 684.983.1 washington.souto@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR Cristiane Akemi Contreras Endo 820.507.8 cristiane.endo@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR Guilherme Cassimiro Pagni 666.650.7 guilhermepagni@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR Vanderlania Pereira De Andrade Figueiredo 678.427.5 vanderlania@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º O Secretário Municipal de Educação Fernando Padula Novaes, RF: 883.923.9 (padula@sme.prefeitura.sp.gov.br) é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SME nº 747, de 04/02/21, nº 1.936, de 12/04/21 e nº 5.080, de 13/08/21.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo